PROJETO DE RESOLUÇÃO 10/2007
do Vereador Carlos Neder(PT)
"Cria o Sistema de Transparência do Legislativo (STL), com os objetivos de prestar contas e facilitar o acesso às informações referentes aos gastos realizados pelo parlamento.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, o Sistema de Transparência do Legislativo (STL), com os objetivos de prestar contas e facilitar o acesso às informações referentes aos gastos realizados pelo parlamento, bem como de receber críticas e sugestões sobre a utilização dos recursos da Instituição.
Art. 2º - O STL deverá integrar o Portal da Câmara Municipal de São Paulo e nele serão discriminados, mensalmente, valores e dados referentes aos seguintes itens:
I - orçamento aprovado para o exercício financeiro;
II - execução orçamentária, de acordo com as normas vigentes;
III - aquisição de bens ou serviços, discriminando valores e com a íntegra de todos os procedimentos realizados;
IV - custo de cada unidade administrativa;
V - custo médio das atividades dos gabinetes parlamentares, obtido pela divisão do total dos recursos orçamentários pelo número de vereadores;
VI - lotação de pessoal, com especificação por unidade administrativa, incluindo gabinetes de Mesa, de vereadores e de lideranças dos partidos políticos;
IV - benefícios em vigor por unidade administrativa, com especificação de sua utilização e impacto financeiro, incluindo gabinetes de Mesa, de vereadores e de lideranças dos partidos políticos;
VI - despesa com pessoal, que deverão ser especificadas:
a) por unidade administrativa, incluindo gabinetes de Mesa, de vereadores e de lideranças dos partidos políticos;
b) por classe de cargo, para ativos e aposentados.
VII - íntegra dos processos que fundamentam Decisões e Atos da Mesa.
Art. 3º - Os dados disponibilizados permanecerão on-line, após cada exercício financeiro, constituindo-se em série histórica para consulta, análise e controle público da Instituição.
Art. 4º - A Câmara Municipal realizará, trimestralmente, audiência pública, para debater o funcionamento do STL, bem como para análise e interpretação dos dados nele contidos.
Parágrafo único - As audiências de que trata o "caput" deste Art. serão publicadas na íntegra no Diário Oficial do Município e serão transmitidas pela TV Câmara, preferencialmente ao vivo.
Art. 5º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo regulamentará o disposto nesta Resolução no prazo de 90 (noventa dias) contados a partir de sua publicação.
Sala das Sessões em, Às Comissões competentes.