PROJETO DE RESOLUÇÃO 1/02, do Vereador Nabil Bonduki.
"Institui e disciplina o Prêmio "Milton Santos" e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º - Fica instituído o Prêmio "Milton Santos", em homenagem ao professor emérito da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, que será entregue, anualmente, no dia 24 de junho, em Sessão Solene a ser realizada na Câmara Municipal de São Paulo, cujo Plenário será especialmente convocado para essa finalidade.
Art. 2º - Concorrerão ao Prêmio, pessoas físicas, grupos informais ou pessoas jurídicas que apresentem trabalhos promovendo formas locais de organização e desenvolvimento social no município de São Paulo e que se enquadrem numa das seguintes categorias:
I - projetos que propiciem a consolidação e ampliação de direitos territoriais e culturais, inclusive o direito ao entorno, ou seja, o direito do cidadão de interagir nos processos de organização espacial que afetem diretamente o modo de vida local;
II - projetos concluídos que trabalhem o território como instância política que pode ser reconstruída a partir da organização local, compreendendo tanto as ações setoriais - complementares e relacionadas às ações da administração pública - quanto globais, que resultem em novas formas de solidariedade social, através da interação dos agentes nelas envolvidos.
Art. 3º - Fica criada uma Comissão Julgadora para selecionar o trabalho premiado, composta de 5 (cinco) membros que atuem nos seguintes campos funcionais:
I - desenvolvimento social;
II - desenvolvimento econômico;
III - administração e finanças públicas;
IV - desenvolvimento urbano;
V - cultura e artes.
Parágrafo Único: Os membros da Comissão Julgadora a que se refere o caput deste artigo deverão ser indicados pela Mesa da Câmara, dentre pessoas de notório conhecimento e atuação nos respectivos campos funcionais.
Art. 4º - O trabalho vencedor será publicado e divulgado pela Câmara Municipal de São Paulo e recomendado ao poder executivo para que, no que couber seja:
I - Implementado ou apoiado, no caso de enquadrar-se nos termos do inciso I, do artigo 2º desta Resolução;
II - Ampliado, no caso de enquadrar-se nos termos do Inciso II do artigo 2º desta Resolução.
Art. 5º - Os trabalhos participantes do concurso integrarão um acervo próprio a ser constituído na Biblioteca da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 6º - A Mesa expedirá as normas necessárias à regulamentação da presente Resolução, observando o disposto nos artigos 4º e 5º.
Art. 7º - As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor, na data de sua publicação.
Sala das Sessões, de 2001. Às Comissões competentes."