PROJETO DE RESOLUÇÃO 1/14 - CÃMARA
dos Vereadores Natalini (PV), Juliana Cardoso (PT), Mario Covas Neto (PSDB), José Police Neto (PSD), Laércio Benko (PHS), Ricardo Young (PPS) e Calvo (PMDB)
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão da Verdade do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º O prazo de funcionamento da Comissão da Verdade do Município de São Paulo, instituída pela Resolução n° 02, de 06 de março de 2013, fica prorrogado até o dia 16 de dezembro de 2014, devendo ser estendido até a extinção da Comissão Nacional da Verdade.
Art. 2° As despesas decorrentes da publicação desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 04 de fevereiro de 2014. Às Comissões competentes.
JUSTIFICATIVA
O prazo de funcionamento estabelecido no art. 4° da Resolução n° 02/13, que instituiu a Comissão da Verdade no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, expira em 16 de maio de 2014, data inicialmente fixada para o término dos trabalhos da Comissão Nacional da Verdade.
Ocorre que a Comissão Municipal tem efetuado intensas investigações, estando em pleno desenvolvimento de suas atividades e ainda há muito trabalho a ser realizado, salientando-se que o prazo da Comissão Nacional foi prorrogado até 16/12/14 por meio do art. 25 da Medida Provisória n° 632/13.
Os fatos acima bem demonstram a necessidade de prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão da Verdade do Município de São Paulo, razão pela qual contamos com o apoio dos Nobres Pares para aprovação da Resolução ora proposta.