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PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 410 de 12 de Junho de 2024

Institui no Município de São Paulo a Medalha Herói Paulistano.

PROJETO DE LEI 01-00410/2024 do Executivo
(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL SEI nº 104756273).


“Institui no Município de São Paulo a Medalha Herói Paulistano.
Art. 1º Fica instituída no Município de São Paulo a Medalha Herói Paulistano a ser concedida a agente público municipal em reconhecimento a relevantes serviços prestados ou atos excepcionais de bravura em resgates, salvamentos ou atuação por ocasião de desastres e catástrofes naturais, inclusive quando em missões de cooperação, de apoio federativo e ajuda humanitária em outros pontos do território nacional.
Parágrafo único. A concessão da honraria poderá ocorrer "post mortem", promovendo-se a sua entrega a pessoa da família ou a representante que ela indicar.
Art. 2º A Medalha objeto desta Lei deverá conter, obrigatoriamente, o Brasão do Município de São Paulo, sendo as demais características, compreendendo sua forma, composição, materiais utilizados, desenhos de verso e anverso, dimensões, dentre outras, definidas em decreto.
§ 1º Junto à medalha, deverá ser entregue ao homenageado o respectivo diploma.
§ 2º A concessão da honraria será igualmente registrada no prontuário funcional do agente público municipal agraciado.
Art. 3º Será cassada a honraria já concedida, caso o agente público municipal:
I - seja demitido a bem do serviço público;
II - tenha sua aposentadoria cassada por razões disciplinares.
Parágrafo único. Será cancelada a concessão da honraria quando for recusada, devolvida ou não recebida pelo agraciado, sem justificativa razoável, na data designada para homenagem.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que busca instituir a Medalha Herói Paulistano em reconhecimento à efetiva participação de agentes públicos municipais em situações de calamidade que ocorram em qualquer parte do território nacional.
Diante das fortes chuvas que afetaram a região Sul do Brasil, as equipes de ajuda humanitária enviadas pela Prefeitura de São Paulo ao Rio Grande do Sul resgataram mais de 250 pessoas e de 100 animais, entre cães, gatos, aves e um coelho, desde que chegaram ao Estado gaúcho, no dia 6 de maio de 2024. A gestão municipal enviou dois comboios com profissionais especializados e ajuda humanitária, além de montar um hospital veterinário de campanha na cidade de Canoas para realizar procedimentos como cirurgias e exame de imagens e de laboratório nos animais resgatados.
A Prefeitura também enviou para o Rio Grande do Sul equipes da Guarda Civil Metropolitana, da Guarda Civil Ambiental, da Defesa Civil e da Secretaria de Saúde, além de ambulâncias anfíbias, viaturas com tração nas quatro rodas, guinchos e motosserras. Drones, motos aquáticas e diversos insumos também partiram do prédio da Administração Municipal, com objetivo de ajudar a população daquela região.
Em outra ocasião, com vistas a auxiliar no socorro às vítimas das chuvas no Litoral Norte do Estado de São Paulo, em fevereiro de 2023, a Municipalidade também enviou, por meio da Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU), equipes especializadas.
Como reconhecimento a estes agentes públicos pelo serviço prestado em situações de crise humanitária, pretende-se instituir uma homenagem através de uma medalha.
Evidenciado, pois, o relevante interesse público de que se reveste a iniciativa e amparado nas razões que a justificam, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração.

Ricardo Nunes
Prefeito

Ao
Excelentíssimo Senhor
Milton Leite
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo”

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo