CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 298 de 28 de Abril de 2026

Institui o Programa Mais Integração no âmbito da Rede Municipal de Ensino, estabelece diretrizes para a cooperação entre as unidades educacionais que o integram e dispõe sobre mecanismos de fomento e valorização profissional no âmbito das parcerias.

PROJETO DE LEI 01-00298/2026 do Executivo

(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL SEI nº 154453230).

“Institui o Programa Mais Integração no âmbito da Rede Municipal de Ensino, estabelece diretrizes para a cooperação entre as unidades educacionais que o integram e dispõe sobre mecanismos de fomento e valorização profissional no âmbito das parcerias.

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, o Programa Mais Integração.

Art. 2º Constitui objetivo do Programa de que trata esta Lei a promoção dos princípios da equidade e da qualidade na educação municipal, por meio da aproximação e da articulação das práticas pedagógicas e de gestão adotadas nas unidades educacionais que compõem a Rede Municipal de Ensino.

Art. 3º São diretrizes do Programa Mais Integração:

I - promover maior equidade na oferta da educação no Município, visando à redução das desigualdades e à garantia de oportunidades educacionais equivalentes a todos os bebês, crianças e estudantes;

II - fomentar a aproximação e a integração entre os diferentes modelos de gestão das unidades educacionais, respeitadas suas especificidades jurídicas, administrativas e pedagógicas;

III - incentivar o compartilhamento de boas práticas pedagógicas e de gestão, fortalecendo a cultura de colaboração e aprendizado mútuo entre as equipes;

IV - fortalecer os mecanismos de acompanhamento, apoio institucional e cooperação técnica entre as unidades educacionais e as Diretorias Regionais de Educação;

V - contribuir para o aprimoramento contínuo da política pública de educação, com base em evidências, no diálogo permanente e na avaliação de processos e resultados.

Art. 4º Fica autorizado o repasse de incentivo financeiro, por meio de verba adicional, destinado aos profissionais que atuam nos Centros de Educação Infantil – CEIs indiretos e parceiros, nos Centros de Cultura Indígena – CECIs, nos Centros de Educação Infantil Indígena – CEIIs e em demais unidades educacionais geridas por meio de parcerias com organizações da sociedade civil.

§ 1º O incentivo financeiro de que trata o “caput” deste artigo visa à valorização dos profissionais e ao aprimoramento da execução do objeto da parceria, sendo condicionado ao cumprimento de critérios definidos em regulamento.

§ 2º O pagamento do incentivo financeiro dependerá, cumulativamente:

I - de disponibilidade orçamentária e financeira;

II - de previsão expressa no respectivo termo de colaboração ou instrumento de parceria celebrado com a organização da sociedade civil;

III - da observância integral das disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, ou de outros que vierem a substituí-los.

§ 3º O repasse do incentivo financeiro previsto no “caput” deste artigo não gera vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza entre os profissionais das organizações parceiras e a Administração Pública Municipal, para todos os fins de direito.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, especialmente quanto aos critérios, às condições e à periodicidade para o pagamento do incentivo financeiro mencionados no seu art. 4º.

Art. 6 º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação desta Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que institui o Programa Mais Integração no âmbito da Rede Municipal de Ensino, estabelece diretrizes para a cooperação entre as unidades educacionais que o integram e dispõe sobre mecanismos de fomento e valorização profissional no âmbito das parcerias.

A presente proposta de lei tem por objetivo conferir maior estabilidade institucional ao Programa Mais Integração, atualmente existente no âmbito da Administração Muncipal e disciplinado por meio do Decreto nº 61.704, de 12 de agosto de 2022. Ao promover sua consolidação em nível legal, busca-se assegurar maior segurança normativa, previsibilidade e continuidade às suas diretrizes e ações, fortalecendo o programa como política pública sólida e estruturada.

Nesse sentido, a propositura dialoga com as ações já desenvolvidas pela Administração, bem como com as diretrizes constantes na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil e dispõe em seu art. 6º acerca da promoção, do fortalecimento institucional, da capacitação e do incentivo à organização da sociedade civil para a cooperação com o poder público.

Importante destacar que o Programa vem desempenhando papel relevante na promoção da integração entre os diferentes modelos de gestão das unidades educacionais, contribuindo para a redução de assimetrias e para a qualificação da oferta educacional no Município, sem desconsiderar as especificidades jurídicas e operacionais de cada regime.

Ressalta-se que os mecanismos de incentivo previstos no âmbito do Programa observarão o regime jurídico das parcerias com organizações da sociedade civil, em conformidade com a legislação vigente.

Do ponto de vista orçamentário, destaca-se que a presente iniciativa não acarretará aumento de despesas, uma vez que os recursos necessários ao pagamento do incentivo financeiro aos profissionais que atuam nos Centros de Educação Infantil – CEIs indiretos e parceiros já se encontram previstos na ação orçamentária “2828 – Manutenção e Operação da Rede Parceira – Centro de Educação Infantil – CEI”, destinada ao custeio das parcerias, no orçamento vigente da Secretaria Municipal da Educação, conforme demonstra documento de acompanhamento da execução orçamentária que segue anexo.

Evidenciado, assim, o relevante interesse público de que se reveste a iniciativa, bem como amparado nas razões que a justificam, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e de consideração.

RICARDO NUNES

Prefeito

Ao

Excelentíssimo Senhor

RICARDO TEIXEIRA

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo”

Anexo: 155506989

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo