Dispõe sobre a revogação da Lei nº 11.760, de 12 de maio de 1995.
PROJETO DE LEI 01-00139/2021 do Executivo
(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 040265581)
“Dispõe sobre a revogação da Lei nº 11.760, de 12 de maio de 1995.
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 11.760, de 12 de maio de 1995, que denominou a Via de Pedestre Francisco Olivares Thomaz Filho, CODLOG nº 46.905-0, situada no Distrito do Tatuapé, Subprefeitura da Mooca.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Às Comissões competentes."
“JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que objetiva revogar a Lei nº 11.760, de 12 de maio de 1995.
A Lei em questão denominou o logradouro público situado originalmente na Rua Itapura, altura do nº 289, Tatuapé, de “Via de Pedestre Francisco Olivares Thomaz Filho” (CODLOG 46.905-0). Ocorre que no ano de 2000, por meio do Processo nº 199-0.054.279-7, a Procuradoria Geral do Município exarou parecer, concluindo pelo caráter privado da área em discussão.
Tal conclusão se esteou no fato de que os imóveis são de “propriedade de herdeiros da mesma família, que detém parte ideal da passagem, através da servidão instituída em seu favor, estando inclusive a via sendo tributada em conjunto com os imóveis, desde o desdobro (...).”
Além disso, os setores técnicos asseveraram que, de acordo com os assentamentos, a área em estudo está localizada fora de Gleba Devoluta e que a situação fática atual é de “inexistência do logradouro” na malha viária do Município de São Paulo.
Ademais, consta ainda o loteamento Vila Luzitana Villela - ARR-0144 - no local em testilha. Em análise técnica do projeto, foi observado que a via de pedestre em comento não está aberta e, em seu lugar, existem lotes.
Ante o exposto, faz-se mister a revogação da Lei nº 11.760, de 12 de maio de 1995, com o fito de desoficializar a Via de Pedestre Francisco Olivares Thomaz Filho.
Dessa forma, evidenciado o interesse público de que se reveste a iniciativa, submeto-a à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
BRUNO COVAS
Prefeito”
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo