CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 1.324 de 28 de Outubro de 2025

Reconhece a obra do escritor e cartunista Mauricio de Sousa como patrimônio cultural imaterial do Município de São Paulo, e dá outras providências

PROJETO DE LEI 01-01324/2025 do Executivo

(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL SEI nº 145040335).

“Reconhece a obra do escritor e cartunista Mauricio de Sousa como patrimônio cultural imaterial do Município de São Paulo, e dá outras providências

Art. 1º Fica reconhecida como patrimônio cultural imaterial do Município de São Paulo a obra do escritor e cartunista Mauricio de Sousa, especialmente o universo artístico, literário e audiovisual da Turma da Mônica e demais personagens por ele criados, em todas as suas manifestações e expressões culturais.

Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa adotar as medidas necessárias à salvaguarda, promoção e difusão da obra referida no art. 1º desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação desta Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que tem por escopo o reconhecimento da obra do escritor e cartunista Mauricio de Sousa como patrimônio cultural imaterial do Município de São Paulo.

A proposta tem por objetivo reconhecer a relevância cultural da obra de Mauricio de Sousa, especialmente o universo artístico e literário da Turma da Mônica, ícone da cultura brasileira com forte vínculo histórico com a capital paulista, onde se desenvolveu e ganhou projeção nacional e internacional.

Ao longo de sua extensa trajetória artística, a criação do autor se tornou elemento representativo da memória cultural da população, influenciando gerações e difundindo valores educativos, sociais e inclusivos. A Mauricio de Sousa Produções, sediada na Cidade de São Paulo desde 1960, contribui de forma permanente para o desenvolvimento cultural e econômico do Município.

No mais, a iniciativa está em consonância com o artigo 216 da Constituição da República Federativa do Brasil, reforçando a importância da proteção e difusão do patrimônio cultural imaterial paulistano.

Evidenciado, assim, o relevante interesse público de que se reveste a iniciativa, bem como amparado nas razões que a justificam, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e de consideração.

RICARDO NUNES

Prefeito

Ao

Excelentíssimo Senhor

RICARDO TEIXEIRA

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo”

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Lei nº 18.345/2025 - Aprova o PL.