Autoriza o Poder Executivo a instituir a Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana - AEPSU, instituição de ensino superior e pesquisa, vinculada à Secretaria Municipal de Segurança Urbana e inserida na estrutura do Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana.
PROJETO DE LEI 01-01158/2025 do Executivo
(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL SEI nº 143046991).
“Autoriza o Poder Executivo a instituir a Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana - AEPSU, instituição de ensino superior e pesquisa, vinculada à Secretaria Municipal de Segurança Urbana e inserida na estrutura do Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a instituir a Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana - AEPSU, instituição de ensino superior e pesquisa, vinculada à Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU e inserida na estrutura do Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana - GCM.
Parágrafo único. A implantação da instituição de que trata o “caput” deste artigo implicará na absorção dos bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal e recursos orçamentários e financeiros da atual Academia de Formação em Segurança Urbana - AFSU, criada pelo Decreto 58.199, de 18 de abril de 2018.
Art. 2º A AEPSU será responsável pela formação superior, qualificação e educação continuada dos integrantes da Guarda Civil Metropolitana, dos agentes da Defesa Civil, dos integrantes das Juntas Militares e dos demais servidores que integrem a estrutura de polícia administrativa do Município de São Paulo.
§ 1º Para atender as suas finalidades, a AEPSU manterá as modalidades de cursos e programas de educação superior, bem como os cursos de aperfeiçoamento profissional e educação continuada.
§ 2º Os cursos de graduação, pós-graduação, extensão universitária e outros programas serão definidos por regulamento próprio, com base nas demandas institucionais e nas necessidades do Município e da sociedade, atendidos os requisitos legais.
§ 3º A AEPSU poderá ofertar cursos aos integrantes das Guardas Civis de outros Municípios, mediante a celebração de convênios ou instrumentos de cooperação técnica com as respectivas administrações, facultado o repasse de recursos financeiros para seu custeio, total ou parcial.
Art. 3º Na regulamentação da AEPSU serão observadas, dentre outras, as seguintes diretrizes:
I - integração à educação nacional;
II - profissionalização continuada e progressiva;
III - pluralismo pedagógico;
IV - fomento à pesquisa científica, tecnológica e humanística;
V - observância das peculiaridades dos níveis hierárquicos e das ações especializadas da GCM;
VI - aperfeiçoamento e especialização com vistas à capacitação dos que assumem funções gratificadas de comando e chefia, bem como à ascensão profissional.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Às Comissões competentes.”
“JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação desta Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei, que autoriza o Poder Executivo a instituir a Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana - AEPSU, instituição de ensino superior e pesquisa vinculada à Secretaria Municipal de Segurança Urbana e inserida na estrutura do Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana.
A proposta nasce da necessidade de fortalecer as políticas municipais de segurança urbana por meio da valorização do conhecimento, da pesquisa e da formação continuada dos servidores responsáveis pela proteção dos bens, serviços e instalações municipais, bem como na prevenção da violência e, consequentemente, na proteção da população paulistana. A criação da AEPSU permitirá a consolidação de uma instituição de ensino e pesquisa dedicada à segurança urbana, elevando o padrão de capacitação da Guarda Civil Metropolitana, dos agentes da Defesa Civil, das Juntas Militares e demais servidores municipais que atuam na área de polícia administrativa municipal.
Com a AEPSU, será possível alinhar a formação dos profissionais de segurança às diretrizes nacionais de educação, garantindo profissionalização progressiva, pluralismo pedagógico, incentivo à pesquisa científica e tecnológica e aperfeiçoamento especializado para funções de comando e chefia. Dessa forma, a Cidade de São Paulo passará a contar com uma instituição pioneira no país, voltada para o ensino e a pesquisa em segurança urbana, promovendo inovação, excelência e maior integração com a sociedade.
Importante destacar que a AEPSU sucederá a atual Academia de Formação em Segurança Urbana - AFSU, criada pelo Decreto nº 58.199, de 18 de abril de 2018, absorvendo sua estrutura, o que garante racionalidade no uso dos recursos públicos, aproveitamento de pessoal, contratos, acervo e patrimônio já existentes. A atual AFSU desempenha papel relevante na capacitação de profissionais, no entanto, a crescente complexidade dos desafios urbanos exige a evolução dessa estrutura, transformando-a em uma instituição de nível superior, com condições de ofertar cursos de graduação, pós-graduação, extensão e programas de pesquisa, além de parcerias acadêmicas e intercâmbios técnicos com outros órgãos relacionados à segurança.
Por fim, a proposta também abre espaço para cooperação técnica com outros municípios, permitindo que guardas municipais de todo o país possam se beneficiar da expertise da capital paulista.
Evidenciado, assim, o relevante interesse público de que se reveste a iniciativa, bem como amparado nas razões que a justificam, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e de consideração.
RICARDO NUNES
Prefeito
Ao
Excelentíssimo Senhor
RICARDO TEIXEIRA
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo”
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo