Altera os artigos 339 e 340 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, que aprova a Política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo.
PROJETO DE LEI 01-00115/2023 do Executivo
(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL SEI nº 079854057)
“Altera os artigos 339 e 340 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, que aprova a Política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo.
Art. 1º Os arts. 339 e 340 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 339...............................................................................
.............................................................................................
III - ordenamento e direcionamento da estruturação urbana, incluindo infraestrutura, pavimentação e recapeamento, drenagem, saneamento, investimentos destinados à implantação de parques lineares, à realização de melhorias em vias estruturais ou de transporte público coletivo de passageiros e à requalificação de eixos ou polos de centralidade;
...................................................................................” (NR)
“Art. 340...............................................................................
.............................................................................................
§ 1º (Revogado)
§ 2º Os recursos especificados nos incisos I e II do “caput”, que não sejam executados no montante mínimo estabelecido poderão ser objeto de deliberação do Conselho Gestor conforme destinação prevista no art. 339 desta Lei.
...................................................................................” (NR)
Art. 2º Fica revogado o § 1º do art. 340 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos aos saldos financeiros existentes.
Às Comissões competentes.”
“JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que disciplina a alteração dos artigos 339 e 340 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, que “aprova a Política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo”.
As mudanças referidas tratam da aplicação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB, a fim de incluir a pavimentação e recapeamento dentro do escopo de despesas do Fundo, possibilitando que tais demandas também sejam consideradas prioritárias.
Ademais, a proposta busca possibilitar que, na hipótese de não execução do montante mínimo estabelecido para as áreas de habitação e mobilidade, os recursos remanescentes possam ser direcionados pelo Conselho Gestor a destinação diversa dentre as previstas no art. 339, independentemente de período de reserva.
Evidenciado, pois, o relevante interesse público de que se reveste a iniciativa e amparado nas razões que a justificam, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração.
RICARDO NUNES
Prefeito
Ao
Excelentíssimo Senhor
MILTON LEITE
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo”
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo