PROJETO DE LEI 99/02 - CAMARA
(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 115/02).
"Cria os cargos que especifica no Quadro dos Profissionais da Saúde, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam criados 48 (quarenta e oito) cargos de Biólogo e 800 (oitocentos) cargos de Auxiliar de Serviços de Saúde - área Zoonoses, na Tabela III da Parte Permanente do Quadro dos Profissionais da Saúde.
Art. 2º - Em decorrência da criação dos cargos previstos no artigo anterior, as quantidades de cargos das respectivas carreiras constantes do Anexo I, Tabela A, Grupos 1 e 4, da Lei nº 11.410, de 13 de setembro de 1993, passam a ser as indicadas na coluna "Situação Nova" do Anexo Único integrante desta lei.
Art. 3º - O provimento dos cargos constantes do Anexo Único far-se-á:
I - mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, para os cargos das Classes I ou Única das carreiras de Biólogo e Auxiliar de Serviços de Saúde - área Zoonoses, respectivamente;
II - mediante concurso de acesso para os cargos da Classe II da carreira de Biólogo.
Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes."