PROJETO DE LEI 95/2004
(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 188/04).
"Aprova traçado de faixa sanitária no Distrito de São Mateus, Subprefeitura de São Mateus.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. De acordo com a planta anexa nº 26.882 - Classificação A - 44, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pela Prefeita como parte integrante desta lei, fica aprovado traçado de faixa de terreno destinado à abertura de viela sanitária ou à instituição de área gravada de servidão não-edificável, no trecho entre as Ruas Estado do Piauí e Estado do Ceará, numa extensão aproximada de 45,00 metros e largura de 4,00 metros.
Art. 2º. Se o traçado da faixa de terreno a que se refere o artigo anterior for utilizado para abertura de viela sanitária, os lotes lindeiros, bem como as edificações neles erigidas, relativas a construções, reconstruções ou reformas, não poderão ter, para tal viela, qualquer modalidade de acesso ou abertura.
Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Às Comissões competentes".