PROJETO DE LEI 7/2003 - CAMARA
(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 015/03).
"Autoriza o Poder Executivo a contratar seguro de vida e por invalidez permanente, total ou parcial, em grupo, para os integrantes do Quadro dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana - QPG, nas condições que especifica.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, mediante prévia licitação, seguro de vida e por invalidez permanente, total ou parcial, em grupo, para os integrantes do Quadro dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana - QPG, com valor indenizatório limitado a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), cabendo à Prefeitura o pagamento do respectivo prêmio.
Art. 2º - O pagamento do seguro será devido ao integrante da Guarda Civil Metropolitana ou a seus beneficiários apenas e tão-só quando o sinistro ocorrer em serviço e no efetivo exercício da função, assim constatado pelos respectivos registros, bem como durante o trajeto residência-trabalho e vice-versa.
Parágrafo único - A circunstância referida no "caput" deverá ser considerada para fins de fixação do valor do prêmio sob o encargo da Prefeitura.
Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes."