REVOGA A LEI N. 9139, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1980, E APROVA NOVOS TRACADOS DE FAIXAS DE TERRENOS NO DISTRITO DO RIO PEQUENO, SUBPREFEITURA DO BUTANTA. (OFICIO ATL 587/02)
PROJETO DE LEI 571/2002
(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 587/02).
"Revoga a Lei nº 9.139, de 7 de novembro de 1980, e aprova novos traçados de faixas de terrenos no Distrito do Rio Pequeno, Subprefeitura do Butantã.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - De acordo com a planta anexa nº 26.861, Classificação F-593, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pela Prefeita como parte integrante desta lei, ficam aprovados traçados de faixas de terrenos destinadas à instituição de áreas gravadas de servidão "non aedificandi", nos seguintes trechos:
I - desde a Rua Tenente Nércio Leoni até a Rua João Roman Wirkus, com largura de 6,00 metros e extensão aproximada de 172,00 metros;
II - desde a Rua Joaquim Dias Biscalho até a Avenida Escola Politécnica, com largura de 8,00 metros e extensão aproximada de 71,00 metros.
Art. 2º - Fica revogada a Lei nº 9.139, de 7 de novembro de 1980, que aprovou traçado de faixa de terreno entre a Rua Imbuia e a Avenida Ribeirão Jaguaré, no 13º Subdistrito - Butantã.
Art. 3º - Se os traçados das faixas de terrenos a que se refere o artigo 1º desta lei forem utilizados para abertura de vielas sanitárias, os lotes lindeiros, bem como as edificações neles erigidas, relativas a construções, reconstruções ou reformas, não poderão ter, para tais vielas, qualquer modalidade de acesso ou abertura.
Art. 4º - Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelos traçados ora aprovados serão oportunidade declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.
Art. 5º - As despesas com a execução desta lei correrão por contadas dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo