CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 56 de 24 de Fevereiro de 2000

Dispõe sobre exclusão dos efeitos de oficialização, e dá outras providências.

PROJETO DE LEI 56/00

(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 011/00).

"Dispõe sobre exclusão dos efeitos de oficialização, e dá outras providências".

A Câmara Municipal de São Paulo

DECRETA:

Art. 1º - Fica excluído dos efeitos da oficialização, estabelecida pela Lei nº 4.663, de 3 de maio de 1955 e pelo Decreto nº 10.145, de 15 de setembro de 1972, o prolongamento da Rua Hélade, localizado entre a Avenida Jônia e o Córrego Água Espraiada (setor 089 - quadras 039, 040 e 042), no distrito de Campo Belo.

Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes."

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo