Dispõe sobre exclusão dos efeitos de oficialização, e dá outras providências.
PROJETO DE LEI 56/00
(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 011/00).
"Dispõe sobre exclusão dos efeitos de oficialização, e dá outras providências".
A Câmara Municipal de São Paulo
DECRETA:
Art. 1º - Fica excluído dos efeitos da oficialização, estabelecida pela Lei nº 4.663, de 3 de maio de 1955 e pelo Decreto nº 10.145, de 15 de setembro de 1972, o prolongamento da Rua Hélade, localizado entre a Avenida Jônia e o Córrego Água Espraiada (setor 089 - quadras 039, 040 e 042), no distrito de Campo Belo.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo