Aprova plano de melhoramentos viários no Complexo Paraisópolis, Distrito de Vila Andrade.
do Executivo
(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 127/11).
Aprova plano de melhoramentos viários no Complexo Paraisópolis, Distrito de Vila Andrade.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. De acordo com as plantas anexas nºs 26.929/1 e 2 - Classificação A-272, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado o seguinte plano de melhoramentos viários no Distrito de Vila Andrade:
I - abertura de via, com extensão aproximada de 1.500m e largura variável entre 27,00m e 57,25m, desde a Rua Itapaiúna até a Rua Dr. Flavio Américo Maurano;
II - reserva de área para execução de entroncamento entre a via prevista no inciso I deste artigo e a Rua Pasquale Gallupi;
III - abertura de via, com largura de 9,00m e extensão aproximada de 660,00m;
IV - abertura de via de ligação entre as vias previstas nos incisos I e III deste artigo, com largura de 15,50m e extensão aproximada de 30,00m;
V - abertura de acessos e bolsões a partir da via prevista no inciso III deste artigo.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo