CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 463 de 13 de Agosto de 2003

APROVA TRACADO DE FAIXA SANITARIA NO DISTRITO DE VILA PRUDENTE, SUBPREFEITURA DE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA. (OF ATL 469/03)

PROJETO DE LEI 463/03 - CAMARA

(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 469/03)

"Aprova traçado de faixa sanitária no Distrito de Vila Prudente, Subprefeitura de Vila Prudente / Sapopemba.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º. De acordo com a planta anexa nº 26.875 - Classificação C-520, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pela Prefeita como parte integrante desta lei, fica aprovado traçado de faixa de terreno destinada à instituição de área gravada por servidão não-edificável, no trecho compreendido entre a Travessa Evangelina Maria de Jesus até a Rua Antonio Cândido Barone, com largura de 2,00 metros e extensão aproximada de 21,00 metros.

Art. 2º. Se o traçado da faixa de terreno a que se refere o artigo 1º desta lei for utilizado para abertura de vielas sanitárias, os lotes lindeiros, bem como as edificações neles erigidas, relativo a construções, reconstruções ou reformas, não poderão ter, para tais vielas, qualquer modalidade de acesso ou abertura.

Art. 3º. Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão oportunamente declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.

Art. 4º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes."

PROJETO DE LEI 463/03 - CAMARA

(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 469/03)

"Aprova traçado de faixa sanitária no Distrito de Vila Prudente, Subprefeitura de Vila Prudente / Sapopemba.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º. De acordo com a planta anexa nº 26.875 - Classificação C-520, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pela Prefeita como parte integrante desta lei, fica aprovado traçado de faixa de terreno destinada à instituição de área gravada por servidão não-edificável, no trecho compreendido entre a Travessa Evangelina Maria de Jesus até a Rua Antonio Cândido Barone, com largura de 2,00 metros e extensão aproximada de 21,00 metros.

Art. 2º. Se o traçado da faixa de terreno a que se refere o artigo 1º desta lei for utilizado para abertura de vielas sanitárias, os lotes lindeiros, bem como as edificações neles erigidas, relativo a construções, reconstruções ou reformas, não poderão ter, para tais vielas, qualquer modalidade de acesso ou abertura.

Art. 3º. Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão oportunamente declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.

Art. 4º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes."

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

L 13927/04-APROVA O PL