DESINCORPORA DA CLASSE DOS BENS DE USO COMUM DO POVO DA AREA DE PROPRIEDADEMUNICIPAL SITUADA NO DISTRITO DO BUTANTA, DESTINADA A IMPLANTACAO DO PROGRAMA DE VERTICALIZACAO E URBANIZACAO DE FAVELAS - PROVER/CINGAPURA, E AUTORIZA EXECUTIVO ALIENAR UNIDADES HABITACIONAIS NELA EDIFICADAS. (OF ATL 415/03)
PROJETO DE LEI 444/03 - CAMARA
(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 415/03)
"Desincorpora da classe dos bens de uso comum do povo área de propriedade municipal situada no Distrito do Butantã, destinada à implantação do Programa de Verticalização e Urbanização de Favelas - PROVER/CINGAPURA, e autoriza o Executivo a alienar as unidades habitacionais nela edificadas.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida para a dos bens dominiais, área de propriedade municipal situada na Rua Frei Claude D'Alberville, Jardim João XXIII, Distrito do Butantã, destinada à implantação do Programa de Verticalização e Urbanização de Favelas - PROVER/CINGAPURA.
Art. 2º. A área referida no artigo anterior, configurada na planta anexa A-13.575/00, do arquivo do Departamento Patrimonial, rubricada pelo Presidente da Câmara e pela Prefeita como parte integrante desta lei, assim se descreve: perímetro A-7-8-9-10-B-C-D-E-F-A, de formato irregular, com 3.196,66m2 (três mil, cento e noventa e seis metros e sessenta e seis decímetros quadrados), tem origem no ponto A, situado no alinhamento da Rua Frei Claude D'Alberville; desse ponto segue em linha reta por 39,22 metros até atingir o ponto 7; desse ponto deflete à esquerda em curva por 15,42 metros até atingir o ponto 8; desse ponto segue em reta por 10,00 metros até atingir o ponto 9; desse ponto deflete à direita e segue em curva por 16,05 metros até atingir o ponto 10; desse ponto segue em linha reta por 59,16 metros até atingir B, confrontando no trecho A-B com a Rua Frei Claude D'Alberville; desse ponto deflete à direita e segue em reta com 8,10 metros, confrontando com a área remanescente 2 do espaço-livre 3 (AU 4046) até atingir o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue pelo curso sinuoso do córrego na extensão de 237,37 metros, confrontando com os lotes 10B, 11 A, 11B, 12 A, 12B, 13 A, 13B, desapropriados pela Funaps, até atingir o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue em reta com 9,19 metros até atingir o ponto E; desse ponto deflete à direita e segue em reta com 86,36 metros até atingir o ponto F; desse ponto deflete à esquerda e segue em reta na extensão de 12,74 metros até atingir o ponto A, confrontando do ponto D ao ponto A, com o remanescente 1 do espaço-livre 3 (AU 4046).
Art. 3º. Fica o Executivo autorizado a proceder à alienação das unidades habitacionais edificadas na área descrita no artigo 2º desta lei, de acordo com as disposições estabelecidas pela Lei nº 12.217, de 2 de dezembro de 1996.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes."
PROJETO DE LEI 444/03 - CAMARA
(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 415/03)
"Desincorpora da classe dos bens de uso comum do povo área de propriedade municipal situada no Distrito do Butantã, destinada à implantação do Programa de Verticalização e Urbanização de Favelas - PROVER/CINGAPURA, e autoriza o Executivo a alienar as unidades habitacionais nela edificadas.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida para a dos bens dominiais, área de propriedade municipal situada na Rua Frei Claude D'Alberville, Jardim João XXIII, Distrito do Butantã, destinada à implantação do Programa de Verticalização e Urbanização de Favelas - PROVER/CINGAPURA.
Art. 2º. A área referida no artigo anterior, configurada na planta anexa A-13.575/00, do arquivo do Departamento Patrimonial, rubricada pelo Presidente da Câmara e pela Prefeita como parte integrante desta lei, assim se descreve: perímetro A-7-8-9-10-B-C-D-E-F-A, de formato irregular, com 3.196,66m2 (três mil, cento e noventa e seis metros e sessenta e seis decímetros quadrados), tem origem no ponto A, situado no alinhamento da Rua Frei Claude D'Alberville; desse ponto segue em linha reta por 39,22 metros até atingir o ponto 7; desse ponto deflete à esquerda em curva por 15,42 metros até atingir o ponto 8; desse ponto segue em reta por 10,00 metros até atingir o ponto 9; desse ponto deflete à direita e segue em curva por 16,05 metros até atingir o ponto 10; desse ponto segue em linha reta por 59,16 metros até atingir B, confrontando no trecho A-B com a Rua Frei Claude D'Alberville; desse ponto deflete à direita e segue em reta com 8,10 metros, confrontando com a área remanescente 2 do espaço-livre 3 (AU 4046) até atingir o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue pelo curso sinuoso do córrego na extensão de 237,37 metros, confrontando com os lotes 10B, 11 A, 11B, 12 A, 12B, 13 A, 13B, desapropriados pela Funaps, até atingir o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue em reta com 9,19 metros até atingir o ponto E; desse ponto deflete à direita e segue em reta com 86,36 metros até atingir o ponto F; desse ponto deflete à esquerda e segue em reta na extensão de 12,74 metros até atingir o ponto A, confrontando do ponto D ao ponto A, com o remanescente 1 do espaço-livre 3 (AU 4046).
Art. 3º. Fica o Executivo autorizado a proceder à alienação das unidades habitacionais edificadas na área descrita no artigo 2º desta lei, de acordo com as disposições estabelecidas pela Lei nº 12.217, de 2 de dezembro de 1996.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo