CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO EXECUTIVO Nº 435 de 9 de Outubro de 2012

PROJETO DE LEI 435/12

do Executivo

(Encaminhado à Câmara através do ofício A.T.L. 99/12)

“Revoga a Lei nº 7.131, de 22 de abril de 1968.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei nº 7.131, de 22 de abril de 1968, que modifica parcialmente os alinhamentos da Rua Padre José Maria e da via que constitui seu prolongamento, no Distrito de Santo Amaro.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente

Por meio do presente ofício, encaminho a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que objetiva revogar a Lei nº 7.131, de 22 de abril de 1968, que aprovou o alargamento da Rua Padre José Maria, no Distrito de Santo Amaro.

Ocorre que, transcorridos mais de 40 anos sem a execução do melhoramento, os motivos de sua implementação não mais subsistem, haja vista a significativa transformação do sistema viário local.

Com efeito, na faixa situada entre aqueles alinhamentos aprovados foram construídos a Estação Largo Treze do Metrô e o Terminal de Ônibus Santo Amaro, que atendem a região. Ademais, por ocasião da consecução das obras do Metrô, a via pública em tela foi alargada de modo diverso daquele previsto na mencionada lei e tão somente nos trechos necessários, estando dispensadas obras complementares.

Considere-se, outrossim, que o melhoramento viário objeto da Lei nº 7.131, de 1968, não está contemplado nas diretrizes viárias estabelecidas pelo Plano Regional da Subprefeitura de Santo Amaro, o qual estipula outra forma de intervenção viária para a área, qual seja, a abertura de novas vias em sentido perpendicular à Rua Padre José Maria.

Finalmente, a revogação da lei em foco eliminará o gravame que hoje recai sobre os imóveis inseridos na faixa reservada para a efetivação dos alinhamentos então aprovados, permitindo o seu pleno aproveitamento pelos respectivos proprietários.

Portanto, não havendo elementos que justifiquem a manutenção do melhoramento em causa, nos termos da análise técnica levada a efeito pela Superintendência de Projetos Viários, da Secretaria Municipal de lnfraestrutura Urbana e Obras, submeto a propositura ao exame dessa Egrégia Casa Legislativa.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.

GILBERTO KASSAB

Prefeito”

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo