APROVA TRACADO DE FAIXA DE TERRENO NO DISTRITO DE CAPAO REDONDO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (OF. ATL 108/00)
PROJETO DE LEI 394/2000
(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 108/00).
"Aprova traçado de faixa de terreno no distrito de Capão Redondo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - De acordo com a planta anexa nº 26.854-F 739, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado traçado de faixa de terreno destinado à abertura de viela sanitária ou à instituição de servidão "non aedificandi", desde o final da Travessa José Maria Lado até 63,00 (sessenta e três) metros além, com largura de 5,00 (cinco) metros, no distrito de Capão Redondo.
Art. 2º - Se o traçado de faixa de terreno a que se refere o artigo anterior for utilizado para abertura de viela sanitária, os lotes lindeiros, bem como as edificações neles erigidas, relativas à construções, reconstruções ou reformas, não poderão ter, para ela, qualquer modalidade de acesso ou abertura.
Art. 3º - Para fins desta lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão, oportunamente, declarados de utilidade pública.
Art. 4º - As despesas com execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo