APROVA TRACADO DE FAIXA DE TERRENO DESTINADA A DRENAGEM SUPERFICIAL NO DISTRITO DE SAO MIGUEL, SUBPREFEITURA DE SAO MIGUEL. ( OF ATL 304/03)
PROJETO DE LEI 388/03 - CAMARA
(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 304/03)
"Aprova traçado de faixa de terreno destinada à drenagem superficial no Distrito de São Miguel, Subprefeitura de São Miguel.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. De acordo com a planta anexa nº 26.869, Classificação M-851, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pela Prefeita como parte integrante desta lei, fica aprovado traçado de faixa de terreno destinada à instituição de área gravada por servidão não adificável, no trecho compreendido entre a Rua Mendanha até a Rua Santo Antonio de Entre Rios, com largura de 6,00 metros e extensão aproximada de 57,00 metros.
Art. 2º. Se o traçado da faixa de terreno a que se refere o artigo anterior for utilizado para abertura de viela sanitária, os lotes lindeiros, bem como as edificações neles erigidas, relativas a construções, reconstruções ou reformas, não poderão ter, para tal viela, qualquer modalidade de acesso ou abertura.
Art. 3º. Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão oportunamente declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.
Art. 4º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo