CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 387 de 13 de Agosto de 2003

APROVA TRACADO DE FAIXA DE TERRENO DESTINADA A DRENAGEM SUPERFICIAL NO DISTRITO DE PERUS, SUBPREFEITURA DE PERUS. (OF ATL 303/03)

PROJETO DE LEI 387/03 - CAMARA

(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 303/03)

"Aprova traçado de faixa de terreno destinada à drenagem superficial no Distrito de Perus, Subprefeitura de Perus.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º. De acordo com a planta anexa nº 26.871 - Classificação F - 634, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pela Prefeita como parte integrante desta lei, fica aprovado traçado de faixa de terreno destinada à abertura de viela sanitária ou à instituição de áreas gravadas por servidão não-edificável, no trecho compreendido entre a Rua Francisco de Araújo Correia até a Rua Antônio de Pádua Dias, com largura variável de 3,00 metros a 4,00 metros e extensão aproximada de 62,50 metros.

Art. 2º. Se o traçado da faixa de terreno a que se refere o artigo anterior for utilizado para abertura de vielas sanitárias, os lotes lindeiros, bem como as edificações neles erigidas, relativas a construções, reconstruções ou reformas, não poderão ter, para tais vielas, qualquer modalidade de acesso ou abertura.

Art. 3º. Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão oportunamente declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.

Art. 4º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes."

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

L 13913/04-APROVA O PL