DISPOE SOBRE DESAFETACAO DE AREAS PUBLICAS MUNICIPAIS , DA CLASSE DOS BENS DE USO COMUM DO POVO , OCUPADAS POR HABITACOES DE POPULACAO DE BAIXA RENDA , E AUTORIZA O EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSAO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA.(OFICIO ATL 378/02-PREFEITA MUNICIPAL)
PROJETO DE LEI N. 385/02 - CAMARA
(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 378/02).
"Dispõe sobre desafetação de áreas públicas municipais, da classe dos bens de uso comum do povo, ocupadas por habitações de população de baixa renda, e autoriza o Executivo a outorgar concessão de uso especial para fins de moradia.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam desincorporadas da classe dos bens de uso comum do povo e transferidas para a dos bens dominiais do Município as áreas ocupadas por habitações de população de baixa renda relacionadas e identificadas no Anexo I, integrante desta lei.
Art. 2º - As áreas referidas no artigo anterior estão configuradas nos croquis do arquivo do Departamento Patrimonial, constantes do Anexo II desta lei, e serão descritas e caracterizadas à época de seu registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 3º - Fica o Executivo autorizado a outorgar a concessão de uso especial para fins de moradia, prevista na Medida Provisória nº 2220, de 4 de setembro de 2001, aos atuais ocupantes dos imóveis públicos de que trata esta lei.
Parágrafo único - Na hipótese de não ocorrer o implemento da totalidade das exigências previstas na Medida Provisória mencionada no "caput" deste artigo, o Executivo poderá, como alternativa, outorgar aos ocupantes concessão de direito real de uso, exclusivamente para fins de moradia, atendidas as normas da legislação federal quanto às condições de uso do bem.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo