CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 374 de 12 de Junho de 2003

DISPOE SOBRE A CRIACAO DE FUNCOES DE ENFERMEIRO NO QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL - HSPM. (OFICIO ATL 282/03)

PROJETO DE LEI 374/03 - CAMARA

(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 282/03)

"Dispõe sobre a criação de funções de Enfermeiro no quadro de pessoal do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam criadas, no Quadro de Pessoal do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, 111 (cento e onze) funções de Enfermeiro, Referência QPS-11.

Parágrafo único. Em decorrência da criação das funções previstas no "caput" deste artigo, fica alterado, de 130 (cento e trinta) para 241(duzentos e quarenta e um), o número de funções de Enfermeiro - Grupo 1, constante da coluna "Situação Nova" do Anexo Único a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 33.851, de 1º de dezembro de 1993, ratificado pelo artigo 2º da Lei nº 12.748, de 16 de outubro de 1998, bem como da Tabela de Lotação de Pessoal do Hospital do Servidor Público Municipal, constante do Anexo II, Tabela "A", da Resolução nº 1, de 19 de outubro de 1998.

Art. 2º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Autarquia, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes."

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo