CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 371 de 29 de Agosto de 2012

“Revoga a Lei nº 9.227, de 30 de março de 1981, que aprovou o plano de prolongamento da Rua Lício Nogueira até a Rua Leopoldo Couto de Magalhães Júnior, no Distrito do Itaim Bibi.

PROJETO DE LEI 371/12

do Executivo

(Encaminhado à Câmara através do ofício A.T.L. 76/12)

“Revoga a Lei nº 9.227, de 30 de março de 1981, que aprovou o plano de prolongamento da Rua Lício Nogueira até a Rua Leopoldo Couto de Magalhães Júnior, no Distrito do Itaim Bibi.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei nº 9.227, de 30 de março de 1981, que aprovou o plano de prolongamento da Rua Lício Nogueira até a Rua Leopoldo Couto de Magalhães Júnior, no Distrito do Itaim Bibi.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

São Paulo, 23 de agosto de 2012.

GABINETE DO PREFEITO

Ofício ATL. Nº 76/12

Senhor Presidente

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que visa revogar a Lei nº 9.227, de 30 de março de 1981, que aprovou plano de prolongamento da Rua Lício Nogueira, no Distrito do Itaim Bibi.

Mencionado plano foi elaborado por solicitação de moradores da região com o objetivo de garantir a continuidade da malha viária local, de forma a facilitar o acesso à Rua Leopoldo Couto de Magalhães Júnior, na qual se desenvolvia, na época, expressiva atividade comercial, nela se localizando, ainda, o ponto final das linhas de transporte coletivo urbano que atendiam a região.

Entretanto, transcorridos mais de 30 anos da edição da Lei nº 9.227, de 1981, sem a efetiva implantação do melhoramento, os motivos que ensejaram a proposta não correspondem à realidade atual, uma vez que a região sofreu considerável transformação, seja no que respeita à sua ocupação urbana, seja quanto ao sistema viário.

Com efeito, outras vias de maior capacidade viária foram abertas - podendo ser citadas as Avenidas Brigadeiro Faria Lima e Presidente Juscelino Kubitscheck -, atraindo o comércio e o tráfego da região. A partir daí, a Rua Leopoldo Couto de Magalhães Júnior passou por significativas mudanças, tendo perdido a característica de rua comercial para, nos dias de hoje, ser ocupada por prédios residenciais, não mais contando também com linhas de transporte coletivo.

No tocante ao sistema viário local, assinale-se que a largura de 8 metros, prevista para o trecho objeto de extensão, não representaria contribuição para a malha viária, não figurando, ademais, tal prolongamento dentre as obras a serem executadas no âmbito da Operação Urbana Consorciada Faria Lima, embora incluída em seu perímetro a respectiva área.

Portanto, a revogação da lei em foco, além de não ocasionar qualquer prejuízo ao sistema viário e tampouco interferir na consecução dos objetivos e diretrizes da aludida operação urbana, permitirá que os imóveis sobre os quais incide a faixa reservada para a implantação do melhoramento cumpram sua função social e, sobretudo, desobrigará os cofres municipais de despesas com desapropriações.

Assim, não havendo elementos a justificar a manutenção do plano de prolongamento da Rua Lício Nogueira, os órgãos técnicos competentes, quais sejam, a Superintendência de Projetos Viários da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras e a São Paulo Urbanismo pronunciaram-se favoravelmente à medida ora proposta.

Demonstradas, pois, as razões de minha iniciativa, submeto-a ao exame dessa Egrégia Casa Legislativa, renovando a Vossa Excelência, na oportunidade, meus protestos de apreço e consideração.

GILBERTO KASSAB

Prefeito”

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo