Aprova traçado de faixa de terreno no distrito de Pedreira, e dá outras providências.
PROJETO DE LEI 370/2000.
(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 095/00).
"Aprova traçado de faixa de terreno no distrito de Pedreira, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo
D E C R E T A:
Art. 1º - De acordo com a planta anexa nº 26.839-A-289, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado o traçado de faixa de terreno destinado à abertura de viela sanitária ou à instituição de servidão "non aedificandi", no trecho compreendido desde a Rua Ataíde Garcia de Oliveira até o córrego existente, no distrito de Pedreira, com largura de 5,00 metros e extensão aproximada de 40,00 metros.
Art. 2º - Se a faixa de terreno a que se refere o artigo anterior for utilizada para a abertura de viela sanitária, os lotes lindeiros, e as edificações neles erigidas, relativas a construções, reconstruções ou reformas, não poderão ter, para ela, qualquer modalidade de acesso ou abertura.
Art. 3º - Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão, oportunamente, declarados de utilidade pública.
Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo