ACRESCENTA PARAGRAFO UNICO AO ARTIGO 1. E DA NOVA REDACAO AO ARTIGO 3., AMBOS DA LEI 13697, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE DISPOE SOBRE A CRIACAO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL GRATUITO - VAI E VOLTA NO MUNICIPIO DE SAO PAULO. (OF ATL 491/04)
PROJETO DE LEI 370/2004 - CAMARA do Executivo
(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 491/04).
"Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º e dá nova redação ao artigo 3º, ambos da Lei nº 13.697, de 21 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a criação do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito - Vai e Volta, no Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº 13.697, de 21 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 1º.................................................................................
Parágrafo único. Poderão ser incluídos no Programa, os alunos de 4 (quatro) a 12 (doze) anos indicados pela Secretaria Municipal de Educação e matriculados em entidades com ela conveniadas para atendimento específico aos portadores de necessidades educacionais especiais, desde que o transporte nos respectivos veículos possa ser viabilizado." (NR)
Art. 2º. O artigo 3º da Lei nº 13.697, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º. Para participar do Programa, o aluno deverá estar matriculado em escola municipal de ensino infantil ou fundamental ou, na hipótese prevista no parágrafo único do artigo 1º desta lei, em entidades conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação para atendimento específico aos portadores de necessidades educacionais especiais." (NR)
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes".
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo