Aprova traçado de faixa de terreno no distrito de Jardim São Luís, e dá outras providências.
PROJETO DE LEI 364/2000
(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 093/00).
"Aprova traçado de faixa de terreno no distrito de Jardim São Luís, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo
D E C R E T A:
Art. 1º - De acordo com a planta anexa nº 26.851 F- 743, do arquivo da Superintendências de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado o traçado de faixa de terreno destinada à abertura de viela sanitária ou à instituição de áreas gravadas de servidão "non aedificandi", desde a Rua Hercília Gonçalves dos Santos até a Rua Ribadávia, com largura de 5,00 (cinco) metros e extensão aproximada de 50,00 (cinqüenta) metros no distrito de Jardim São Luís, na AR-CL.
Art. 2º - Se a faixa de terreno a que se refere o artigo anterior for utilizada para abertura de viela sanitária, os lotes lindeiros, bem como as edificações neles erigidas, relativas a construções reconstruções ou reformas, não poderão ter, para ela, nenhuma modalidade de acesso ou abertura.
Art. 3º - Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão, oportunamente, declarados de utilidade pública.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo