CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO EXECUTIVO Nº 356 de 22 de Agosto de 2012

“Altera o “caput” do artigo 1º da Lei nº 15.390, de 6 de julho de 2011, que autoriza o Executivo a contratar operações de crédito relativas ao Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos - PMAT e ao Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM.

PROJETO DE LEI 356/12

do Executivo

(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 75/12).

“Altera o “caput” do artigo 1º da Lei nº 15.390, de 6 de julho de 2011, que autoriza o Executivo a contratar operações de crédito relativas ao Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos - PMAT e ao Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. O “caput” do artigo 1º da Lei nº 15.390, de 6 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a contratar operações de crédito com instituições financeiras internacionais e entidades de crédito nacional e internacional, dentre elas o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, a Caixa Econômica Federal - CEF e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos recursos serão aplicados na execução do Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos - PMAT, no valor de até R$ 125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de reais), e do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM, no valor de até R$ 125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de reais), destinados a financiar projetos de investimento para a melhoria da administração das receitas e da gestão fiscal, financeira e patrimonial do Município.

.......................................................................................” (NR)

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que altera a Lei nº 15.390, de 6 de julho de 2011, a qual autoriza o Executivo a contratar operações de crédito relativas ao Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos - PMAT e ao Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM.

A presente propositura objetiva alterar o artigo 1º da supracitada lei, que autoriza o Executivo a contratar operações de crédito com instituições financeiras internacionais e entidades de crédito nacional e internacional, dentre elas o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, a Caixa Econômica Federal - CEF e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, visando à aplicação de recursos na execução do Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos - PMAT e do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM, destinados a financiar projetos de investimento para a melhoria da administração das receitas e da gestão fiscal, financeira e patrimonial do Município.

Referido diploma legal já havia autorizado a contratação de operações de crédito no valor de R$ 85.000.000,00 (oitenta e milhões de reais), para cada um dos programas acima mencionados, o que permitiu ao Município aderir ao PNAFM em sua 2ª fase, tendo contratado operação de crédito da ordem de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).

No entanto, considerando-se a iminência do lançamento da 3ª fase do PNAFM e havendo a possibilidade de contratação, pela Prefeitura do Município de São Paulo, de mais R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), faz-se necessária a ampliação do limite autorizado pela Lei nº 15.390, de 2011, no montante de R$ 125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de reais), para cada um dos sobreditos programas, o que viabilizará a continuidade da política de modernização tecnológica do Município.

Pelo exposto, evidenciado o relevante interesse público de que se reveste a medida, submeto o presente projeto de lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.”

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo