CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 311 de 1 de Agosto de 2012

“Aprova novos alinhamentos para a via de fundo de vale ao longo do Córrego Franquinho, Distrito da Penha; revoga a Lei no 4.932, de 13 de março de 1956, bem como os alinhamentos estabelecidos na Lei n° 7.182, de 18 de setembro de 1968, nos trechos de concordância com a via de fundo de vale.

PROJETO DE LEI 311/12

do Executivo.

(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 67/12).

“Aprova novos alinhamentos para a via de fundo de vale ao longo do Córrego Franquinho, Distrito da Penha; revoga a Lei no 4.932, de 13 de março de 1956, bem como os alinhamentos estabelecidos na Lei n° 7.182, de 18 de setembro de 1968, nos trechos de concordância com a via de fundo de vale.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. De acordo com as plantas anexas n°s 26.943/1 a 14, Classificação F-449, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, ficam aprovados novos alinhamentos para a via de fundo de vale ao longo do Córrego Franquinho, formada pelas Avenidas Dom Helder Câmara e Calim Eid e pelas Ruas Alto da Bahia, Botica, Maestro Alfredo Bevilacqua e Praia do Mucuripe, desde a Avenida São Miguel até a Rua João Peres, Distrito da Penha, com extensão de 5.300,00m (cinco mil e trezentos metros) e largura variável.

Parágrafo único. Ficam igualmente aprovadas as concordâncias de alinhamento constantes das plantas referidas no “caput” deste artigo.

Art. 2°. Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei n° 4.932, de 13 de março de 1956.

Art. 3°. Ficam revogados os alinhamentos estabelecidos pela Lei no 7.182, de 18 de setembro de 1968, nos trechos de concordância com a via de fundo de vale descrita no artigo 1° desta lei, conforme definidos na planta n° 26.943/2, Classificação F-449, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários.

Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que aprova novos alinhamentos para a via de fundo de vale ao longo do Córrego Franquinho, Distrito da Penha; revoga a Lei n° 4.932, de 13 de março de 1956, bem como os alinhamentos estabelecidos na Lei n° 7.182, de 18 de setembro de 1968, nos trechos de concordância com a via de fundo de vale.

A iniciativa tem por objetivo a revisão dos alinhamentos estabelecidos para a mencionada via, formada pelas Avenidas Dom Helder Câmara e Calim Eid e Ruas Alto da Bahia, Botica, Maestro Alfredo Bevilacqua e Praia do Mucuripe, no trecho compreendido entre a Avenida São Miguel e a Rua João Peres, no Distrito da Penha.

A Lei nº 4.932, de 1956, foi editada com vistas a definir e preservar uma faixa de 50,00 metros, necessária à implantação da via ao longo do córrego. Entretanto, com o decorrer do tempo, o curso do córrego naturalmente se alterou, fato que tornou inadequada a faixa de terreno antes aprovada.

O projeto de canalização do córrego e a implantação do viário observaram a situação real de seu curso e, por conseguinte, a via efetivamente executada não obedeceu aos alinhamentos previstos pela lei vigente.

Ante o exposto, a medida visa regularizar a situação fundiária das áreas atingidas pela Lei n° 4.932, de 1956, não mais necessárias ao melhoramento, bem como oficializar os alinhamentos existentes e coincidentes com os definidos nas respectivas plantas expropriatórias.

Ressalte-se, finalmente, que a aprovação da propositura não acarretará ônus ao erário municipal, posto que os alinhamentos opostos estão implantados e a via entregue ao uso público.

Assim, justificadas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto de lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.

Ao

Excelentíssimo Senhor

JOSÉ POLICE NETO

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo”

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo