Aprova traçados de faixas de terreno no distrito de Parque do Carmo, e dá outras providências.
PROJETO DE LEI 298/2000
(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 073/00).
"Aprova traçados de faixas de terreno no distrito de Parque do Carmo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo
D E C R E T A:
Art. 1º - De acordo com a planta anexa nº 26.849-F-742 do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, ficam aprovados os seguintes traçados de faixas de terreno destinadas à abertura de vielas sanitárias ou à instituição de servidão "non aedificandi":
I - Desde a Rua Santa Marcelina até o Córrego Buracão, com largura de 7,00 (sete) metros e extensão aproximada de 74,00 (setenta e quatro) metros;
II - Desde a Rua Freguesia de Poiares até o Córrego Buracão, com largura de 4,00 (quatro) metros e extensão, aproximada de 51,00 (cinqüenta e um) metros.
Art. 2º - Se os traçados de faixas de terreno a que se refere o artigo anterior forem utilizados para abertura de vielas sanitárias, os lotes lindeiros, bem como as edificações neles erigidas, relativas às construções, reconstruções ou reformas, não poderão ter, para eles, nenhuma modalidade de acesso ou abertura.
Art. 3º - Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovados serão, oportunamente, declarados de utilidade pública.
Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo