Razões do Veto ao Projeto de Lei nº 252/13.
RAZÕES DE VETO
Ofício ATL nº 237, de 23 de dezembro de 2013
Ref.: OF-SGP23 nº 3947/2013
Senhor Presidente
Por meio do ofício em epígrafe, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia de lei decretada por essa Egrégia Câmara, em sessão de 4 de dezembro de 2013, relativa ao Projeto de Lei nº 252/13, de autoria do Vereador Paulo Fiorilo, que dispõe sobre a identidade visual dos veículos utilizados no sistema de transporte municipal.
Reconhecendo a importância da medida, aponho, contudo, veto que atinge o inteiro teor do caput do artigo 2º do texto aprovado, uma vez que não é fisicamente possível, por falta de espaço, a fixação das alvitradas informações ao lado do banco do cobrador, devendo a definição do local de aplicação ser objeto do decreto regulamentar da lei ora sancionada.
Nessas condições, com fulcro no § 1º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município, aponho veto parcial ao mencionado dispositivo e devolvo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa de Leis, renovando a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
JOSÉ AMÉRICO DIAS
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo