CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 252/2013; OFÍCIO DE 23 de Dezembro de 2013

Razões do Veto ao Projeto de Lei nº 252/13.

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 252/13

Ofício ATL nº 237, de 23 de dezembro de 2013

Ref.: OF-SGP23 nº 3947/2013 

Senhor Presidente

Por meio do ofício em epígrafe, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia de lei decretada por essa Egrégia Câmara, em sessão de 4 de dezembro de 2013, relativa ao Projeto de Lei nº 252/13, de autoria do Vereador Paulo Fiorilo, que dispõe sobre a identidade visual dos veículos utilizados no sistema de transporte municipal.

Reconhecendo a importância da medida, aponho, contudo, veto que atinge o inteiro teor do “caput” do artigo 2º do texto aprovado, uma vez que não é fisicamente possível, por falta de espaço, a fixação das alvitradas informações “ao lado do banco do cobrador”, devendo a definição do local de aplicação ser objeto do decreto regulamentar da lei ora sancionada.

Nessas condições, com fulcro no § 1º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município, aponho veto parcial ao mencionado dispositivo e devolvo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa de Leis, renovando a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

Ao Excelentíssimo Senhor

JOSÉ AMÉRICO DIAS

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo