CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 205 de 20 de Maio de 2004

ALTERA A DENOMINACAO DA PONTE DO MORUMBI, SITUADA NAS SUBPREFEITURAS DE PINHEIROS E DE BUTANTA. (OF ATL 286/04).

PROJETO DE LEI 205/2004

(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 286/04).

"Altera a denominação da Ponte do Morumbi, situada nas Subprefeituras de Pinheiros e de Butantã.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. A Ponte do Morumbi, Código CADLOG 31.545-1, situada ao longo da Avenida Morumbi, sobre o canal do Rio Pinheiros, a Avenida das Nações Unidas e os trilhos da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, Subprefeitura de Pinheiros (Distrito de Itaim Bibi - Setor 85, Quadras 651 e 652) e Subprefeitura de Butantã (Distrito do Morumbi - Setor 300, quadra 101, e Setor 301, quadra 20), passa a denominar-se Ponte Lélia Abramo.

Art. 2º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o item 17 do artigo 2º do Decreto nº 15.777, de 29 de março de 1979. Às Comissões competentes".