Aprova traçado de faixa de terreno no distrito do Sacomã, revoga parcialmente a Lei nº 8.139, de 22 de outubro de 1974, e dá outras providências.
PROJETO DE LEI 168/2000
(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 044/00)
"Aprova traçado de faixa de terreno no distrito do Sacomã, revoga parcialmente a Lei nº 8.139, de 22 de outubro de 1974, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo
D E C R E T A:
Art. 1º - De acordo com as plantas anexas nº 26.847/1-M-641 e nº 26.847/2-M-641, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como partes integrantes desta lei, fica aprovado traçado de faixa de terreno, no distrito do Sacomã, destinada à abertura de viela sanitária ou à instituição de servidão "non aedificandi", nos trechos abaixo discriminados:
I - da Rua Tenente Paulo Alves até a Rua Descampado, com extensão aproximada de 198,00 metros e largura mínima de 5,00 metros;
II - da Rua Dom Villares até a Rua Marquês de Lages, com extensão aproximada de 254,00 metros e largura de 5,00 metros.
Art. 2º - Fica revogado o incido I do artigo 1º da Lei nº 8.139, de 22 de outubro de 1974.
Art. 3º - Se a faixa de terreno, a que se refere o artigo primeiro desta lei for utilizada para abertura de viela sanitária, os lotes lindeiros, bem como as edificações neles erigidas, relativas a construções, reconstruções ou reformas, não poderão ter, para ele, qualquer modalidade de abertura ou acesso.
Art. 4º - Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão oportunamente, declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação ou instituição de servidão.
Art. 5º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes"
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo