CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 168 de 9 de Maio de 2000

Aprova traçado de faixa de terreno no distrito do Sacomã, revoga parcialmente a Lei nº 8.139, de 22 de outubro de 1974, e dá outras providências.

PROJETO DE LEI 168/2000

(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 044/00)

"Aprova traçado de faixa de terreno no distrito do Sacomã, revoga parcialmente a Lei nº 8.139, de 22 de outubro de 1974, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo

D E C R E T A:

Art. 1º - De acordo com as plantas anexas nº 26.847/1-M-641 e nº 26.847/2-M-641, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como partes integrantes desta lei, fica aprovado traçado de faixa de terreno, no distrito do Sacomã, destinada à abertura de viela sanitária ou à instituição de servidão "non aedificandi", nos trechos abaixo discriminados:

I - da Rua Tenente Paulo Alves até a Rua Descampado, com extensão aproximada de 198,00 metros e largura mínima de 5,00 metros;

II - da Rua Dom Villares até a Rua Marquês de Lages, com extensão aproximada de 254,00 metros e largura de 5,00 metros.

Art. 2º - Fica revogado o incido I do artigo 1º da Lei nº 8.139, de 22 de outubro de 1974.

Art. 3º - Se a faixa de terreno, a que se refere o artigo primeiro desta lei for utilizada para abertura de viela sanitária, os lotes lindeiros, bem como as edificações neles erigidas, relativas a construções, reconstruções ou reformas, não poderão ter, para ele, qualquer modalidade de abertura ou acesso.

Art. 4º - Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão oportunamente, declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação ou instituição de servidão.

Art. 5º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes"

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo