CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 124 de 18 de Março de 2004

REVOGA PARCIALMENTE A LEI N. 7064, DE 24 DE OUTUBRO DE 1967, E APROVA PLANODE MELHORAMENTOS NO DISTRITO DA LIBERDADE, SUBPREFEITURA DA SE. (OF ATL 210/04)

PROJETO DE LEI 124/2004

(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 210/04).

"Revoga parcialmente a Lei nº 7.064, de 24 de outubro de 1967, e aprova plano de melhoramentos no Distrito da Liberdade, Subprefeitura da Sé.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. De acordo com a planta anexa nº 26.891, Classificação A-76, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pela Prefeita como parte integrante desta lei, fica aprovado o seguinte plano de melhoramentos no Distrito da Liberdade:

I - fixação de alinhamento no lado leste da rampa de acesso à Praça Dr. João Mendes, desde aproximadamente 95,00 metros aquém da Rua da Assembléia (Ponto 5A) até 10,20 metros além;

II - fixação de alinhamento junto à área ajardinada, desde o ponto 5A até o alinhamento aprovado pela Lei nº 7.064, de 24 de outubro de 1967.

Parágrafo único. Nos trechos referidos neste artigo, os imóveis lindeiros à rampa de acesso e área ajardinada, não terão qualquer modalidade de acesso ou abertura, permitida apenas servidão de luz e ar.

Art. 2º. Fica revogada a alínea "a" do inciso I do artigo 1º da Lei nº 7.064, de 24 de outubro de 1967, que modifica parcialmente o plano de abertura da Avenida 23 de Maio.

Art. 3º. Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão oportunamente declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.

Art. 4º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes".