PROJETO DE LEI 123/02 - CAMARA
(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 133/02).
"Dispõe sobre contratação por tempo determinado para o exercício de atividades ligadas ao controle do "aedes aegypti".
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E TA:
Art. 1º - A vedação contida no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989, alterada pela Lei nº 13.261, de 28 de dezembro de 2001, não se aplica aos servidores contratados, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, para o exercício de atividades ligadas ao controle do "aedes aegytpti", que poderão ser novamente contratados, uma única vez, pelo prazo máximo de 6 (seis) meses.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes."