CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 116 de 14 de Março de 2002

DISPOE SOBRE MEDIDAS DE SANEAMENTO E REESTRUTURACAO DA SAO PAULO TRANSPORTES S.A.; AUTORIZA A CESSAO , AO MUNICIPIO DE SAO PAULO , DO CREDITO DO BANCODO ESTADO DE SAO PAULO -BANESPA CONTRA SPTRANS , AUTORIZA O AUMENTO DE CAPITAL DA SPTRANS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (OF. ATL N.122/02)

PROJETO DE LEI 116/02 - CAMARA

(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 122/02).

"Dispõe sobre medidas de saneamento e reestruturação da São Paulo Transporte S.A.; autoriza a cessão, ao Município de São Paulo, do crédito do Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA contra a SPTrans; autoriza o aumento de capital da SPTrans e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a receber, por meio de quatro instrumentos de cessão, o crédito que o Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA detém contra a São Paulo Transporte S.A. - SPTrans.

Parágrafo único - Os instrumentos de cessão serão anuais e sucessivos, perfazendo um total de R$ 156.000.000,00 (cento e cinqüenta e seis milhões de reais), em valores de 02 de janeiro de 2002, que serão atualizados até a data de cada pagamento pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM-FGV, acrescidos à taxa de 1% (um por cento) ao mês capitalizados, calculado "pro rata temporis".

Art. 2º - O Executivo fica autorizado a aumentar o capital da São Paulo Transporte S.A., após análise de conveniência e oportunidade da medida, por meio da integralização do crédito recebido na forma do artigo 1º desta lei, pelo valor pago ao BANESPA.

Art. 3º - Para atender as despesas com a execução desta lei, neste exercício, fica o Executivo autorizado, nos termos do artigo 42 da Lei Federal, nº 4320, de 17 de março de 1964, a abrir crédito adicional, até o montante de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), criando o projeto: "Aquisição de Crédito".

§ 1º - O decreto que abrir os créditos adicionais de que trata o "caput" deste artigo indicará, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, os recursos disponíveis para acorrer às despesas.

§ 2º - Nos exercícios subseqüentes as despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes."

Alterações

L 13544/02-APROVA O PL