CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 109 de 18 de Março de 2004

APROVA PLANO DE MELHORAMENTOS NA AVENIDA SANTO AMARO, DESDE A AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBISTCHECK ATE A AVENIDA DOS BANDEIRANTES. (OF ATL 203/04)

PROJETO DE LEI 109/2004

(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 203/04).

"Aprova plano de melhoramentos na Avenida Santo Amaro, desde a Avenida Presidente Juscelino Kubitschek até a Avenida dos Bandeirantes.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. De acordo com as plantas anexas nºs. 26.890-1, 26.890/2 e 2.689/3 - classificação P-784, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pela Prefeita como parte integrante desta lei, fica aprovado o plano de melhoramentos na Avenida Santo Amaro consistente em novos alinhamentos para o trecho compreendido entre as Avenidas Presidente Juscelino Kubitschek e dos Bandeirantes, com largura variável de 25,00m (vinte e cinco metros) a 36,00m (trinta e seis metros) e extensão aproximada de 2.400,00m (dois mil e quatrocentos metros).

Parágrafo único: Ficam igualmente aprovadas as concordâncias de alinhamentos constantes das plantas referidas no "caput" deste artigo.

Art. 2º. Ficam totalmente revogadas as Leis nºs 4.163, de 28 de dezembro de 1951, 4.640, de 18 de abril de 1955, 7.056, de 25 de setembro de 1967, e 7.722, de 13 de abril de 1972.

Art. 3º. Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado serão, oportunamente, declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.

Art. 4º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes".

Alterações

L 14193/06-APROVA O PL