CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 1 de 14 de Janeiro de 2003

ESTABELECE LIMITE LEGAL DE VARIACAO NOMINAL DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITO RIAL DE 2003, NAS CONDICOES QUE ESPECIFICA. (OF. ATL 37/03)

PROJETO DE LEI 1/03

OFÍCIO ATL 37/03 - GABINETE DA PREFEITA

Estabelece limite legal de variação nominal dos Impostos Predial e Territorial Urbano de 2003, nas condições que especifica.

A Câmara Municipal de São Paulo

D E C R E T A:

Art. 1º. Para o exercício de 2003, os percentuais de variação nominal do crédito decorrente do lançamento dos Impostos Predial e Territorial Urbano ficam limitados a:

I . 20% (vinte por cento), no Imposto Predial, para os imóveis com utilização exclusiva ou predominantemente residencial;

II . 25% (vinte e cinco por cento), nos Impostos Predial e Territorial Urbano, para os demais casos.

Parágrafo único. Em qualquer hipótese, o percentual de variação será calculado em relação ao que seria lançado em 2003 se considerados as alíquotas e os percentuais de variação utilizados no cálculo dos tributos do exercício de 2002, bem como os valores unitários de terreno e de construção utilizados para a apuração da base de cálculo no exercício de 2002, remitindo-se os valores correspondentes à porção excedente.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003."

Alterações

L 13516/04-APROVA O PL