PROJETO DE LEI 1/03
OFÍCIO ATL 37/03 - GABINETE DA PREFEITA
Estabelece limite legal de variação nominal dos Impostos Predial e Territorial Urbano de 2003, nas condições que especifica.
A Câmara Municipal de São Paulo
D E C R E T A:
Art. 1º. Para o exercício de 2003, os percentuais de variação nominal do crédito decorrente do lançamento dos Impostos Predial e Territorial Urbano ficam limitados a:
I . 20% (vinte por cento), no Imposto Predial, para os imóveis com utilização exclusiva ou predominantemente residencial;
II . 25% (vinte e cinco por cento), nos Impostos Predial e Territorial Urbano, para os demais casos.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese, o percentual de variação será calculado em relação ao que seria lançado em 2003 se considerados as alíquotas e os percentuais de variação utilizados no cálculo dos tributos do exercício de 2002, bem como os valores unitários de terreno e de construção utilizados para a apuração da base de cálculo no exercício de 2002, remitindo-se os valores correspondentes à porção excedente.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003."