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PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 574 de 13 de Agosto de 2024

Revoga parcialmente a Lei nº 16.020, de 02 de julho de 2014, e aprova novos alinhamentos viários para a Avenida Aricanduva.

PROJETO DE LEI 01-00574/2024 do Executivo

(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL SEI nº 107902027).

“Revoga parcialmente a Lei nº 16.020, de 02 de julho de 2014, e aprova novos alinhamentos viários para a Avenida Aricanduva.

Art. 1º Ficam parcialmente revogados os alinhamentos viários da Avenida Aricanduva, aprovados pelo inciso I do artigo 6º - Título II da Lei nº 16.020, de 02 de julho de 2014, configurados nos segmentos 01 a 04 da planta de n.º 27.004, classificação A-44, Anexo I desta lei, e constante do arquivo do Departamento de Projetos da Secretaria de Infraestrutura e Obras.

Art. 2º Ficam aprovados novos alinhamentos viários para a Avenida Aricanduva e arredores nos trechos configurados nos segmentos 01 a 05 da planta constante do Anexo I.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a ûm de ser subme do ao exame e à deliberação dessa Egrégia Casa das Leis, o incluso projeto de lei, que altera o alinhamento viário da Avenida Aricanduva, com o ûm de viabilizar a implementação de um corredor BRT (Bus Rapid Transit) na dita via urbana.

Encontra-se em desenvolvimento, por parte da SPObras, o Projeto Corredor Aricanduva, que visa implantar um corredor BRT na mencionada avenida. Com uma extensão de 13,6 km, o Corredor Aricanduva será uma peça fundamental para a rede de transporte público de São Paulo, conectando a Linha 3 do Metrô, as linhas 11 e 12 da CPTM, e o corredor metropolitano ABCD em São Mateus. Uma vez implantando, deve melhorar a mobilidade e a acessibilidade para os usuários de transporte público em sua área de inûuência, aumentando a eûciência da operação de ônibus do Município de São Paulo como um todo.

A implantação do sistema BRT exige uma série de intervenções na infraestrutura viária existente, de modo que esta ûque adequada para receber o novo modal de transporte. Conjuntamente, o projeto prevê um desenho urbano revitalizado, com a construção de ciclovias e readequação dos passeios, atendendo as mais recentes normas de acessibilidade urbana.

Desse modo, serão necessárias readequações geométricas em determinados trechos da Avenida Aricanduva, interferindo nos alinhamentos viários vigentes. Atualmente, estes alinhamentos foram aprovados pelo inciso I do artigo 6º, Título II, da Lei nº 16.020/2014.

O Projeto de Lei ora apresentado, portanto, obje va revogar parcialmente estes alinhamentos anteriores, mais especiûcamente trechos explicitados nas plantas de n.º 26.939/02, 26.939/05, 36.939/06 e 26.939/08. Em acréscimo, o PL aprova novos alinhamentos nos ditos trechos, e em seus arredores, de modo que fiquem adequados às intervenções previstas pelo projeto do Corredor, necessárias à sua implantação. Para iden ûcar estas modiûcações nos alinhamentos, foi elaborada a Planta de Melhoramentos Viários n.º 27.004, que consta do Anexo I do Projeto de Lei proposto.

Evidenciado, pois, o relevante interesse público de que se reveste a inicia va e amparado nas razões que a jus ûcam, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.

Ao

Excelentíssimo Senhor

MILTON LEITE

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo”

- Anexo I do PL 574/2024: 108604301

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo