Suspende os prazos processuais no Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
PORTARIA SG/GAB Nº 03/2020
Suspende os prazos processuais no Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
JOÃO ANTONIO, Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as fortes chuvas que ocasionaram inúmeros alagamentos e graves problemas de mobilidade na Cidade de São Paulo, em 10 de fevereiro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender os prazos processuais no Tribunal de Contas do Município de São Paulo, em 10 de fevereiro de 2020.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
São Paulo, 10 de fevereiro de 2020.
a) JOÃO ANTONIO - Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo