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PORTARIA SUBPREFEITURA DO M'BOI MIRIM - SUB/MB Nº 54 de 1 de Novembro de 2022

Constitui Comissão Especial de Estágio Probatório-CEEP, no âmbito da Subprefeitura M´Boi Mirim, para avaliação especial de desempenho do servidor integrante da carreira de Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia-QEAG em estágio probatório.

PORTARIA Nº 054/SUB-MB/GAB/2022

Constitui Comissão Especial de Estágio Probatório-CEEP, no âmbito da Subprefeitura M´Boi Mirim, para avaliação especial de desempenho do servidor integrante da carreira de Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia-QEAG em estágio probatório.

JOÃO PAULO LO PRETE, Subprefeito da Subprefeitura M´Boi Mirim, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº57.817, de 3 de agosto de 2017 e;

Considerando a existência de servidor da carreira Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia-QEAG em estágio probatório,

RESOLVE:

Art.1º Constituir, nos termos do Decreto Municipal nº 57.817, de 3 de agosto de 2017, Comissão Especial de Estágio Probatório-CEEP, no âmbito da Subprefeitura M´Boi Mirim, que deverá promover, no período de estágio probatório, a avaliação especial de desempenho do servidor municipal nomeado para o cargo que integra a carreira de Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia-QEAG em estágio probatório, de provimento efetivo, em virtude de concurso público.

Art.2º A comissão referida no artigo 1º desta Portaria será composta pelos seguintes servidores:

I - Antônio Carlos Ganem; RF: 530.573.0.; Vinculo 2; Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia - QEAG

II - Roseli Correia Barbosa da Silva; RF: 603.015.7: Vinculo 3: Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, GeologiaQEAG

III- Edilma Felix de Lima -RF: 719.125.1 - Assistente Administrativo de Gestão - QMB

Art. 3º Comissão Especial de Estágio Probatório-CEEP terá 30(trinta) dias corridos, a partir da publicação desta Portaria, para estabelecer os critérios e parâmetros de Avaliação Especial de Desempenho -AED e submetê-los ao Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras- DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas-GOGEP, da Secretaria Municipal de Gestão-SG, para aprovação.

Art.4º A designação dos integrantes da Comissão Especial de Estágio Probatório-CEEP é feita sem prejuízo das atribuições normais de trabalho junto às respectivas Unidades.

Art.5º A atuação da Comissão Especial de Estágio Probatório-CEEP deverá observar as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 57.817, de 3 de agosto de 2017, especialmente, as disposições contidas nos artigos 8º e 9º.

Art.6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo