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PORTARIA SUBPREFEITURA DO M'BOI MIRIM - SUB/MB Nº 44 de 29 de Maio de 2024

Constitui Comissão Especial de Estágio Probatório-CEEP, no âmbito da Subprefeitura M´Boi Mirim, para avaliação especial de desempenho dos servidores integrantes da carreira de Profissional de Assistente Administrativo de Gestão – QM, em estágio probatório.

PORTARIA Nº 044 /SUB-MB/GAB/2024

Constitui Comissão Especial de Estágio Probatório-CEEP, no âmbito da Subprefeitura M´Boi Mirim, para avaliação especial de desempenho dos servidores integrantes da carreira de Profissional de Assistente Administrativo de Gestão – QM, em estágio probatório.

JOÃO PAULO LO PRETE, Subprefeito da Subprefeitura M´Boi Mirim, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº57.817, de 3 de agosto de 2017 e;

Considerando a existência de servidor da carreira Profissional de Assistente Administrativo de Gestão - QM em estágio probatório;

RESOLVE:

Art.1º Constituir, nos termos do Decreto Municipal nº 57.817, de 3 de agosto de 2017, Comissão Especial de Estágio Probatório-CEEP, no âmbito da Subprefeitura M´Boi Mirim, que deverá promover, no período de estágio probatório, a avaliação especial de desempenho do servidor municipal nomeado para o cargo que integra a carreira de Profissional de Assistente de Administração de Gestão - QM em estágio probatório, de provimento efetivo, em virtude de concurso público.

Art.2º A comissão referida no artigo 1º desta Portaria será composta pelos seguintes servidores:

I – Luis Fernando da Luz; RF: 642.200.4; Vinculo 1; Assistente Administrativo de Gestão - QM

II – Pedro Lopes; RF: 618.107.4; Vinculo 3; Assistente Administrativo de Gestão - QM

III- Ricardo Garcia de Freitas - RF: 604.013.6; Vinculo 4; Assistente Administrativo de Gestão - QM

Art. 3º Comissão Especial de Estágio Probatório-CEEP terá 30(trinta) dias corridos, a partir da publicação desta Portaria, para estabelecer os critérios e parâmetros de Avaliação Especial de Desempenho -AED e submetê-los ao Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras- DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas-GOGEP, da Secretaria Municipal de Gestão-SG, para aprovação.

Art.4º A designação dos integrantes da Comissão Especial de Estágio Probatório-CEEP é feita sem prejuízo das atribuições normais de trabalho junto às respectivas Unidades.

Art.5º A atuação da Comissão Especial de Estágio Probatório-CEEP deverá observar as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 57.817, de 3 de agosto de 2017, especialmente, as disposições contidas nos artigos 8º e 9º.

Art.6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo