Dispõe sobre a alteração da composição da Comissão de Avaliação de Veículos e Sucatas da Subprefeitura M’Boi Mirim, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 042/SUB-MB/GAB/2026
Dispõe sobre a alteração da composição da Comissão de Avaliação de Veículos e Sucatas da Subprefeitura M’Boi Mirim, e dá outras providências.
A Subprefeita de M’Boi Mirim, Senhora Flávia Aparecida da Silva Santos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e pela Portaria Intersecretarial nº 006/SGM/SMSP/2002;
CONSIDERANDO as disposições constantes na Lei Municipal nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, no Decreto Municipal nº 51.832, de 1º de outubro de 2010, e no Artigo 328 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas alterações subsequentes;
CONSIDERANDO, por fim, o Procedimento Operacional Padronizado (POP) do Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSP/GAB), cujo objetivo é fixar procedimento padrão e uniforme para o leilão de veículos apreendidos e removidos por esta Subprefeitura em razão de abandono em vias públicas,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a composição da Comissão de Avaliação de Veículos ou Sucatas apreendidos pela Subprefeitura M’Boi Mirim, destinados a leilão, que passará a ser composta pelos seguintes membros:
I – Membros Titulares:
Mauricio Silva – RF 737.050.4
Gustavo da Silva – RF 954.569.0
Joelma Alves Pinheiro (Arquiteta e Engenheira de Segurança do Trabalho) – RF 810.524.0
Maria Aparecida Costa Alfenas (Contadora) – RF 655.351.0
II – Membro Suplente:
Sandro Cordeiro Mezabarba (Engenheiro) – RF 634.282.1 (Suplente da Arquiteta e Engenheira Joelma Alves Pinheiro)
Art. 2º A Comissão ora constituída será responsável pelas seguintes etapas e procedimentos:
I – Identificar os veículos em condições de circulação e os classificados como sucatas;
II – Preencher os campos de identificação do veículo contidos no cabeçalho do formulário de avaliação;
III – Avaliar o estado de conservação de cada um dos componentes do veículo, assinalando individualmente o campo correspondente (bom, regular, ruim, péssimo ou faltante);
IV – Preencher o campo “valor de mercado” com o valor venal atribuído ao veículo pela tabela anual para o lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou pela Tabela FIPE para veículos com mais de 20 (vinte) anos de fabricação;
V – Após o preenchimento de todos os campos obrigatórios, processar a planilha para a geração automática do valor final de avaliação do veículo.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 017/SUB-MB/GAB/2026.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo