Constitui Comissão Especial de Estágio Probatório-CEEP, no âmbito da Subprefeitura M´Boi Mirim, para avaliação especial de desempenho do servidor integrante da carreira de Profissional de Assistente Administrativo de Gestão – QM, em estágio probatório.
PORTARIA Nº 036/SUB-MB/GAB/2024
Constitui Comissão Especial de Estágio Probatório-CEEP, no âmbito da Subprefeitura M´Boi Mirim, para avaliação especial de desempenho do servidor integrante da carreira de Profissional de Assistente Administrativo de Gestão – QM, em estágio probatório.
JOÃO PAULO LO PRETE, Subprefeito da Subprefeitura M´Boi Mirim, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o disposto no Decreto Municipal nº57.817, de 3 de agosto de 2017 e;
Considerando a existência de servidor da carreira Profissional de Assitente Administrativo de Gestão - QM em estágio probatório;
RESOLVE:
Art.1º Constituir, nos termos do Decreto Municipal nº 57.817, de 3 de agosto de 2017, Comissão Especial de Estágio Probatório-CEEP, no âmbito da Subprefeitura M´Boi Mirim, que deverá promover, no período de estágio probatório, a avaliação especial de desempenho do servidor municipal nomeado para o cargo que integra a carreira de Profissional de Assistente de Administração de Gestão - QM em estágio probatório, de provimento efetivo, em virtude de concurso público.
Art.2º A comissão referida no artigo 1º desta Portaria será composta pelos seguintes servidores:
I – Ana Cristina de Luna Niza; RF: 637.075.6; Vinculo 1; Assistente Administrativo de Gestão - QM
II – Elecy Fostina Quaresma Pacheco; RF: 798.441.3; Vinculo 1; Assistente de Suporte Operacional - QB
III- Rosangela Barbosa - RF: 735.242.5; Vinculo 5; Assistente Administrativo de Gestão – QM
Art. 3º Comissão Especial de Estágio Probatório-CEEP terá 30(trinta) dias corridos, a partir da publicação desta Portaria, para estabelecer os critérios e parâmetros de Avaliação Especial de Desempenho -AED e submetê-los ao Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras- DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas-GOGEP, da Secretaria Municipal de Gestão-SG, para aprovação.
Art.4º A designação dos integrantes da Comissão Especial de Estágio Probatório-CEEP é feita sem prejuízo das atribuições normais de trabalho junto às respectivas Unidades.
Art.5º A atuação da Comissão Especial de Estágio Probatório-CEEP deverá observar as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 57.817, de 3 de agosto de 2017, especialmente, as disposições contidas nos artigos 8º e 9º.
Art.6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo