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PORTARIA SUBPREFEITURA DO M'BOI MIRIM - SUB/MB Nº 16 de 21 de Março de 2024

Indica os representantes da Subprefeitura de M'Boi Mirim, que participarão do Comitê de Governança das Políticas Locais.

SEI 6019.2023/0003939-4

PORTARIA Nº 016/SUB-MB/GABINETE/2024

O SUBPREFEITO DE M'BOI MIRIM, JOÃO PAULO LO PRETE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399 de 01/08/02 e pela Portaria Intersecretarial nº 06 de 21/12/02,

 

CONSIDERANDO a criação dos Comitês de Governança das Políticas Locais, através do Decreto n° 62.763/23;

 

RESOLVE:

Art. 1° - INDICAR os representantes da Subprefeitura de M'Boi Mirim, que participarão do Comitê de Governança das Políticas Locais, nos termos do artigo 3°, § 1º, do Decreto n° 62.763/23:

Titular 1: João Paulo Lo Prete - Subprefeito - RF. 707.705.0

Suplentes: Silvio Ricardo Pereira dos Santos - Chefe de Gabinete – RF. 786.436.1;

Titular - Sandra Silva Seara – Coordenadora de Governo Local – RF 742.552.0,

Suplente 1 - Átila Ribeiro de Sousa - RF. 850.593.4 Suplente 1

Suplente 2 - Edson Franzin – RF. 317.858.7

 

Art. 2° - De acordo com o artigo 2°, do Decreto n° 62.763/23, o Comitê de Governança das Políticas Locais, possui as seguintes atribuições:

I - Realizar a articulação intersetorial entre os diversos segmentos e serviços da Administração Municipal que operam no território da respectiva Subprefeitura;

II - Contribuir para a definição de diretrizes visando à adequada prestação dos serviços públicos no território da respectiva Subprefeitura;

III - Melhorar o fluxo das informações de forma a atender as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;

IV - Monitorar, de acordo com as diretrizes do Gabinete do Prefeito, a execução, operação e manutenção de obras, serviços, equipamentos sociais e próprios municipais, existentes nos limites da Subprefeitura;

V - Acompanhar as ações na Subprefeitura, obedecidas as políticas, diretrizes e programas fixados pelo Gabinete do Prefeito, garantindo maior eficiência e eficácia às ações promovidas pela Prefeitura;

VI - Fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais e para a definição de normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município;

VII - Propor respostas às demandas advindas da sociedade civil nos conselhos, comissões e demais colegiados de que a Subprefeitura participa no âmbito da Administração Pública Municipal;

VIII - Manter cadastro atualizado dos representantes dos órgãos municipais, bem como das entidades que recebam repasses de verbas municipais;

IX - Auxiliar na interlocução entre as concessionárias e/ou órgãos e entidades de outras esferas administrativas em prol da melhoria dos serviços públicos ofertados no território da respectiva Subprefeitura.

 

Art. 3° - Resta estabelecido, ainda, que o apoio ao Comitê de Governança de Políticas Locais, será exercido pelo titular da Coordenadoria de Governo Local desta Subprefeitura, nos termos do artigo 8°, do Decreto n° 62.763/23, cabendo-lhe:

I - Participar das reuniões do Comitê, conjuntamente com as Supervisões do Governo Local que se encontram previstas no Decreto nº 57.588, de 10 de fevereiro de 2017;

II - Preparar a pauta de cada reunião e arquivar para consulta dos assuntos tratados na reunião;

III - Elaborar os extratos;

IV - Atender a outras determinações do Subprefeito, como presidente da CGPL, para fins de realização da reunião.

 

Art. 4° - Os servidores ora indicados, participarão do Comitê de Governança de Políticas Locais, sem prejuízo das demais atribuições de seus cargos.

 

Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo