Constitui Comissão Permanente de Licitação, para atuar no âmbito da Subprefeitura M’ Boi Mirim.
PORTARIA Nº 012/SUB-MB/GAB/2023
O Subprefeito de M’ Boi Mirim senhor JOÃO PAULO LO PRETE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Leis Municipais nºs 13.399/02 e 13.278/2002 e Portaria Intersecretarial nº 06/SGM-SMSP/02;
RESOLVE:
I- CONSTITUIR Comissão Permanente de Licitação, para atuar no âmbito da Subprefeitura M’ Boi Mirim, as quais serão responsáveis por todos os atos necessários para processar licitações, nas modalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
II- Ficam designados para compor a Comissão Permanente de Licitação os seguintes servidores:
- PRESIDENTE
José Antônio Damasceno - RF 755.436.2/5
Genivaldo dos Santos Pereira - RF 617.701.8/1
Angela Maria Ciarêncio - RF 612.893.9/1
- MEMBRO/SUPLENTE
Membro: Adair Bárbara da Cruz - RF 637.895.1/1
Suplente: Joelma Alves Pinheiro - RF 810.524.3/1
Membro: Ana Cristina de Luna Niza - 637.075.6/1
Suplente: Luzia de Fátima Avigo - RF 560.015.4/4
Membro: Jorge Donizeti da Conceição - RF 603.994.4/1
Suplente: Joel Rodrigues da Silva - RF 572.470.8/2
Membro: Alberto Lúcio Lopes - RF 725.726.1/1
Suplente: Vilma José do Nascimento Chaves - RF 643.228.0/5
Membro: Claudete Neves de Souza - RF 637.237.6/3
Suplente: Roberta Vieira de Oliveira Santana - RF 722.425.7/2
- MEMBRO EQUIPE TÉCNICA
Antônio Carlos Ganem - RF 530.573.0/2
Claudia Souza Alencar - RF 733.431.1/1
Joelma Alves Pinheiro - RF 810.524.3/1
Alexandre Augusto Silva - RF 686.998.0/3
Reynaldo Alberto Pinto da Silva Azevedo - RF 639.931.2/1
José Antônio Damasceno - RF 755.436.2/5
Flávia Aparecida Silva Santos - RF 839.318.4/2
Jurandir Mariano Pires, Registro Funcional n° 730.646.6/6(Incluído pela Portaria SUB-MB n° 17/2023)
Lucas Stama - Registro Funcional n° 916.373.5/1(Incluído pela Portaria SUB-MB n° 32/2023)
Maisa Guedes de Souza - Registro Funcional n° 919.846.6/1(Incluído pela Portaria SUB-MB n° 32/2023)
Ricardo Garcia de Freitas - Registro Funcional n° 604.013.6/4(Incluído pela Portaria SUB-MB n° 32/2023)
III- O Presidente da Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar o auxílio da Equipe de Apoio Técnico, para a análises relativas à qualificação técnica, econômico-financeira e jurídica, inclusive convocando servidores não listados nesta Portaria.
IV- A Comissão ora constituída deverá reunir-se com a presença do presidente e, no mínimo, com 03 (três) membros.
V - Competirá ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, eleger um dos membros para exercer a função de Secretário, se houver necessidade.
VI- O Presidente designará, entre os membros presentes na sessão, aqueles que ficarão responsáveis pela digitalização dos documentos apresentados na sessão pública de abertura.
VII- Os Presidentes serão suplentes entre si, podendo ainda, o servidor designado como Presidente atuar como membro, quando não estiver na sua função.
VIII- Os integrantes ora nomeados, desempenharão as funções na Comissão Permanente de Licitação, sem prejuízo de suas atribuições normais.
IX- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo