CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SUBPREFEITURA DO JAÇANÃ/TREMEMBÉ - SUB/JT Nº 7 de 27 de Maio de 2024

Dispõe sobre a Avaliação Especial de Desempenho - AED que será realizada de acordo com os critérios e parâmetros no âmbito da Subprefeitura Jaçanã/Tremebé.

Portaria nº 07/SUB-JT/GAB/24

A COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO – CEEP/ SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO a competência da CEEP/AAG para realizar a Avaliação Especial de Desempenho – AED dos integrantes da carreira do Quadro de Assistente Administrativo de Gestão – AAG no âmbito desta Subprefeitura, conforme art. 3º do Decreto nº 57.817, de 03 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO o disposto no caput e parágrafos 1º do art. 10 do Decreto nº 57.817, de 03 de agosto de 2017, a Portaria nº 03/SUB-JT/GAB/24 (instituição da CEEP/AAG), de 11 de abril de 2024, conforme SEI n.º 6043.2024/0000901-3, bem como no sentido de que compete à Comissão estabelecer os critérios e parâmetros para a realização da Avaliação Especial de Desempenho - AED e, sendo estes aprovados pela Divisão de Gestão de Carreiras - DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras – DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SMG;

RESOLVE:
Art. 1° A Avaliação Especial de Desempenho - AED será realizada de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos nesta Portaria e nos termos da legislação aplicável;

Art. 2º O estágio probatório terá a duração de três anos de efetivo exercício no cargo;

Art. 3º A Avaliação Especial de Desempenho - AED, a que se refere a presente Portaria, será realizada mediante análise dos seguintes critérios e parâmetros:
1) Assiduidade;
2) Boa Conduta;
3) Disciplina;
4) Dedicação ao serviço;
5) Eficiência;
6) Subordinação;
7) Trabalho em equipe;
8) Visão sistêmica;
9) Uso adequado dos equipamentos e instalações.

Art. 4º O intervalo entre as Avaliações Especiais de Desempenho - AED será de 10 (dez) meses de efetivo exercício;

Art. 5º Em atendimento ao artigo 8º do Decreto nº 57.817/2017, faz publicar os servidores ingressantes em Estágio Probatório e seus respectivos Membros Relatores, conforme abaixo:


I) Ao Membro Relator Sra. PRISCILLA GIOVANNINA TORIELLO RF. 738.130.1/1, Assistente Administrativo de Gestão, o servidor:

NOME

RF/V

Ricardo Machado de Souza

787.373.5/2


Art. 6º Casos excepcionais ou omissos, deverão ser submetidos à deliberação da Divisão de Gestão de Carreiras - DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SG, mediante processo em ambiente SEI, devidamente instruído e motivado pela respectiva Comissão de Estágio Probatório - CEEP e/ou unidade de recursos humanos desta Subprefeitura.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo