Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação de comprovante de Vacinação contra COVID-19 para a entrada nas dependências da Subprefeitura Jaçanã-Tremembé.
PORTARIA Nº 004/SUB-JT/GAB/2022
A SUBPREFEITURA JAÇANÃ-TREMEMBÉ, por intermédio do Subprefeito DARIO JOSÉ BARRETO, no uso de suas atribuições previstas na Lei 13.399/02 e,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 60.681, de 27 de outubro e 2021, que dispõe sobre a apresentação do Passaporte da Vacina, nos termos do Decreto Municipal nº 60.488, de 27 de agosto de 2021, e
CONSIERANDO o Decreto Municipal nº 61.149, de 17 de março de 2022, que dispõe, nos termos do Decreto Estadual nº 66.575, de 17 de março de 2022, sobre a dispensa da obrigatoriedade do uso de máscaras ou de cobertura facial na Cidade de São Paulo, ressalvadas as situações que especifica,
RESOLVE:
Art. 1º – Será obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para a entrada nas dependências da Subprefeitura Jaçanã-Tremembé.
Art. 2º – Para fins de comprovação da vacinação contra a Covid-19, serão considerados válidos os seguintes documentos oficiais:
I - certificado de vacinas digital disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS, do Poupatempo e do aplicativo do e-Saúde;
II - certificado digital disponível no aplicativo do Poupatempo, do Governo do Estado de São Paulo;
III - certificado digital disponível no aplicativo e-Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde;
IV – comprovante, caderneta, cartão ou qualquer outro certificado físico de vacinação emitido por órgão sanitário oficial.
Art. 3º – A comprovação de vacinação prevista nesta Portaria só será dispensada mediante declaração médica que ateste sua contraindicação.
Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo