Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores lotados na Subprefeitura Jaçanã Tremembé.
PORTARIA nº 004/SUB-JT/GAB/2025
O Senhor FABIO POLILLO, Subprefeito da Subprefeitura Jaçanã Tremembé, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei.
CONSIDERANDO as disposições contidas nos artigos 3º e 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 que dispõem sobre a criação das Subprefeituras no Município de São Paulo, e outorga a competência da Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, aos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;
CONSIDERANDO os princípios da eficiência, da continuidade do serviço público, da finalidade, da motivação, da autotutela, da proporcionalidade, da razoabilidade e no dever da Municipalidade oferecer um atendimento de qualidade aos cidadãos.
CONSIDERANDO o fato relevante de esta Subprefeitura contar com a prestação de serviços do DESCOMPLICA-SP e da Portaria nº 42/SMPR/2017 determinar o horário de atendimento ao público nas praças de atendimento das Subprefeituras das 8:00 às 17:00, de segunda a sexta feira.
CONSIDERANDO que, embora os incisos I, II e III do artigo 2º do Decreto Municipal nº 33.390/1994 estipular como regra, 3 horários opcionais para a jornada diária do servidores municipais, quais sejam: das 8:00 às 17:00, das 9:00 às 18:00 e das 10:00 às 19:00, esta Subprefeitura entende que, para uma maior efetividade da excelência ao atendimento ao público, se faz necessário, padronizar a jornada de trabalho dos servidores lotados nesta, no mesmo horário de atendimento ao público das praças de atendimento.
CONSIDERANDO que essa uniformização de jornada dos servidores, tantos dos lotados na praça de atendimento quanto os colaboradores do DESCOMPLICA-SP, em caso de necessidade de suporte dos técnicos lotados na Subprefeitura ou da necessidade de atendimento de munícipe, em tese, não correria o risco de não ter esse atendimento, em razão de jornada diversa e eletiva.
CONSIDERANDO principalmente, a ausência de óbice do ponto de vista jurídico-formal da Secretaria Municipal de Gestão, cuja prévia apreciação é obrigatória, por força da imposição contida nos termos do art. 1º, caput, do Decreto Municipal nº 57.947/2017 e ciência expressa do Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras.
DETERMINA:
I - O horário de funcionamento e de jornada todos os servidores lotados na Subprefeitura Jaçanã-Tremembé e/ou cedidos para esta, será o previsto no inciso I do artigo 2º do Decreto Municipal nº 33.930/1994, qual seja, das 8:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
II - Excluem-se dessa determinação os servidores que concorrem a escalas de plantão, SOMENTE durante a execução da citada escala, os que se enquadrem nas regras do Decreto Municipal nº 62.835/2023.
III - Excepcionalmente, será possível a alteração de jornada de servidor determinada no item I, por necessidade da Administração, com a devida justificativa, após prévia concordância das chefias imediata e mediata, somente após autorização expressa do titular da Pasta.
IV - Cabe à chefia imediata e mediata do servidor, sob a supervisão do titular da Pasta, exercer o controle do ponto e a fiscalização do cumprimento da jornada de trabalho, sob pena de responsabilidade funcional, por força da norma prescrita no § 1º do artigo 16 do Decreto Municipal nº Municipal nº 33.930/1994.
V - O presente ato administrativo produzirá efeitos a partir do dia 01/03/2025, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.
VI - Publique-se. Após, envie-se para Supervisão de Gestão de Pessoas para anotação, divulgação efetiva para todos os servidores e adoção de eventuais medidas que entender cabíveis.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo